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Relator: ORLANDO GONÇALVES
punição contraordenacional, não viola qualquer interesse constitucionalmente protegido, designadamente o princípio da proporcionalidade ou o princípio da necessidade das penas
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
punição contraordenacional, não viola qualquer interesse constitucionalmente protegido, designadamente o princípio da proporcionalidade ou o princípio da necessidade das penas
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
cumprimento ao princípio do duplo grau de jurisdição e também às normas de direito processual e substantivo concernentes à escolha e determinação da pena, é imperioso determinar que os autos ... instância onde deverá ser proferida a respectiva decisão, após prévia ponderação acerca da eventual necessidade de reabrir a audiência e de determinar ou levar a cabo quaisquer diligências que tenha
Relator: JORGE JACOB
não é a livre convicção (sob pena de abandono do patamar de segurança da decisão pressuposto pela condenação penal, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo) conhecendo limites ... Desde logo, é necessário que haja uma relação directa e segura, claramente perceptível, sem necessidade de elaboradas conjecturas, entre o facto que serve de base à presunção e o facto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
não é menos verdade que se impõe atender ao sentido/espírito da norma, sob pena de se chegar a conclusões absurdas e totalmente desligadas da realidade. II-Se interpretarmos ... sobrevivência, independentemente de terem ou não necessidade de alimentos, estamos a violar o objectivo que a norma pretendeu alcançar, II.1-e a violar o princípio constitucional contido no artigo 13º
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
produzida na 1ª instância escapa ao seu controle, quando foi relevante o funcionamento do princípio da imediação. II – O artº 315º/3 do CT/2003 permitia estipulações no contrato de trabalho ... local de trabalho, sem ser num quadro justificado por necessidades sérias de organização da empresa, avaliadas de acordo com o princípio da boa-fé, e mesmo que dessa modificação resultem
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
necessidade de pena, considerando a personalidade do jovem delinquente e as suas condições pessoais. III. A suspensão da execução da pena de prisão e a pena de prestação de trabalho ... favor da comunidade constituem penas de substituição alternativas, não sendo, pois, possível cumulá-las, sob pena de violação do princípio da legalidade da pena. IV. No âmbito da suspensão
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
facto de normas legais e regulamentares ou dos princípios gerais aplicáveis e os actos materiais que infrinjam estas normas e princípios ou ainda as regras de ordem técnica ... processo disciplinar, sob pena de se fazer uma Justiça meramente formal; II.1-depois tem de fazer uma análise crítica dos mesmos factos, em homenagem ao princípio da transparência que deve nortear
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
pagamento tenha subjacente a prestação de um serviço que, para além de satisfazer necessidades colectivas, satisfaça necessidades individuais. II – Deve ser qualificado como taxa e não como imposto o tributo ... suficiente para que se imponha um tratamento diferenciado, sob pena de ofensa do princípio da igualdade. V – Se a liquidação impugnada foi efectuada com base nos elementos fornecidos pelo próprio
Relator: ANA BARATA BRITO
liberdade”. 2. O aproveitamento de provas obtidas através do arguido pressupõe respeito pelo princípio nemo tenetur se ipsum accusare, que reconhece a todo o imputado da prática de um crime ... qualidade de “testemunha”, com sujeição a uma obrigação de depor e com verdade, sob pena de incursão em responsabilidade criminal, integra a utilização de “meio enganoso” do art. 126º, nº2
Relator: CARLOS MOREIRA
princípios da substanciação, do dispositivo e da autorresponsabilidade das partes, a decisão está, qualitativa e quantitativamente, – salvo casos de pedido implícito - vinculada ao pedido adrede e inequivocamente formulado, sob pena ... sensu, deve ser abrangentemente perspetivada, pois que este bem é hodiernamente, em que as necessidades materiais estão tendencialmente asseguradas, especialmente valorizado
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Os fundamentos definidos na lei para a oposição do executado encontram
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De forma deliberadamente descomprometida, a lei limita-se a declarar que