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Relator: RUI BOTELHO
hipoteca constituída por um clube de futebol, por violação do princípio da especialidade do fim, com fundamento na nulidade, por falta de poderes, de duas deliberações, uma da Direcção outra
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Relator: RUI BOTELHO
hipoteca constituída por um clube de futebol, por violação do princípio da especialidade do fim, com fundamento na nulidade, por falta de poderes, de duas deliberações, uma da Direcção outra
Relator: José Augusto Araújo Veloso
administrativo objecto da acção especial, o recurso jurisdicional terá, em princípio, de improceder; III. Estas situações devem ser tratadas com prudência e com rigor, a fim de não se limitar
Relator: PEDRO VERGUEIRO
I) O regime simplificado, em termos de IRS, era aplicável aos sujeitos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
constituíram um elemento essencial na formação da vontade do comprador ou do licitante: a especialidade do regime previsto para a venda executiva perante os vários regimes substantivos e a necessidade ... declaração de utilidade pública, resulta que os bens do particular ficam imediatamente adstritos ao fim específico visado pela expropriação, mas não pode dizer-se, sem erro, que se verifica
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Na vistoria a que alude o artigo 90º do Decreto-Lei
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. Na interpretação de um negócio jurídico e, em especial, de um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- A validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Além da resolução fundada na lei, o art. 432.º/1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A instância extingue-se sempre que se torne supervenientemente inútil, i.e
Relator: JORGE ARCANJO
I – As nulidades da sentença, taxativamente previstas no art. 668º, nº 1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: LUÍS TEIXEIRA
O deferimento do requerimento da substituição do pagamento da pena de multa
Relator: PAULO GUERRA
Sob o ponto de vista dogmático/jurídico, o crime de abuso
Relator: PAULO GUERRA
Após a revisão do C. Penal de 1995, passou a ser claro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: JORGE JACOB
I - Em matéria de devolução de questões prejudiciais para processo não penal