1038/07.2TBGRD-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
tenha chegado ao processo antes de decorrido o prazo. IV – Não releva para efeitos de interrupção do prazo que está em curso, a junção aos autos de documento comprovativo ... autos após o decurso daquele prazo – que o pedido de nomeação de patrono, embora formulado (mas não comprovado nos autos) dentro do prazo em curso, apenas foi formulado (ainda