1495/17.9PBCBR.C1
Relator: JORGE FRANÇA
cessação de facto com eficácia interruptiva de prazo em curso, este prazo deve ser contado novamente por inteiro. II - As notificações por via electrónica, quando confrontadas com as realizadas
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Relator: JORGE FRANÇA
cessação de facto com eficácia interruptiva de prazo em curso, este prazo deve ser contado novamente por inteiro. II - As notificações por via electrónica, quando confrontadas com as realizadas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
curso para contestar, tem potencialidade para interromper esse prazo, aquela comunicação, uma vez junta aos autos no prazo em curso, tem idêntico potencial interruptivo, porque agrega em si mesmo ... resposta dada, suprindo a sua falta. 4. Desse modo, tal comunicação, junta no prazo em curso, interrompe o prazo em curso. (Sumário da Relatora
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pedido de escusa do patrono, forçoso é concluir que a interrupção de prazo em curso só ocorre depois de deferido o pedido de substituição, na hipótese de pedido de substituição ... sucede com o pedido de escusa em que a interrupção de prazo em curso ocorre logo que é apresentado no processo o pedido de escusa. 2. Caso a disciplina fosse
Relator: LUÍS CRAVO
interrupção do prazo que estava a correr, juntar cópia do respetivo pedido ao processo para o qual requereu aquele benefício, pelo que os prazos em curso só se interrompem ... tenha chegado ao processo antes de decorrido o prazo. IV – É que para efeitos da dita interrupção do prazo em curso, o art. 34º, nº 2 da Lei nº 34/2004
Relator: CRISTINA NEVES
apoio judiciário para nomeação de patrono no âmbito de processo judicial, o prazo em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento ... deferido ao requerente a nomeação de patrono, se ocorrer antes do terminus do prazo em curso. III - O pedido de substituição de patrono nomeado não interrompe o prazo em curso
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
deveres e das consequências dos seus actos no processo (Prof. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, Vol. I, 4ª Ed., 308). II. – Devendo a nomeação de defensor oficioso ... indicação da fase do processo, do acto que poderia ser praticado e do prazo em curso. III. - Dispõe o art. 63º, nº 1, do C. Processo Penal, que o defensor
Relator: FRANCISCO XAVIER
apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, antes do fim do prazo em curso. II. A dilação de cinco dias, prevista na alínea b) do nº 1 do artigo ... comprovativo do pedido de apoio judiciário, com nomeação de patrono, efeito interruptivo do prazo em curso, a apresentação da contestação após o decurso do prazo legal e da dilação aplicável
Relator: MARIA JOÃO MATOS
apensos, pedidos individuais de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, os prazos em curso em qualquer deles interromperam-se com a junção aos mesmos dos respectivos comprovativos
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
34/2004, de 29/7, e a razão de ser da interrupção do prazo judicial em curso. II – O objetivo da imposição daquele ónus - de dar a conhecer nos autos ... Segurança Social, não poderá deixar de se manter o efeito interruptivo do prazo em curso. VI - Nessas situações impõe-se uma interpretação ab-rogante valorativa da norma do art 24º/2
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
34/2004) a interrupção do prazo em curso; (iv) a entender-se de outro modo, ou seja, que não podia haver interrupção do prazo em curso porque sendo ... segurança social, e junto o comprovativo ao processo, daí decorre a interrupção do prazo em curso, não podendo posteriormente vir a invocar-se que jamais podia a parte beneficiar
Relator: TOMÉ RAMIÃO
pedido de apoio judiciário apresentado na pendência de ação judicial o prazo que estiver em curso só se interrompe ... junção aos autos, nesse prazo, do documento comprovativo da apresentação do requerimento entregue na entidade administrativa, ou seja, o prazo em curso só se interrompe com a junção aos autos
Relator: EDGAR VALENTE
utiliza o telemóvel com o número -----. Afigura-se-nos muito útil às averiguações em curso – por ser a única forma capaz de entender o modus operandi – a realização de escuta ... detalhada relativa ao último mês. Atento o bom andamento da investigação solicita-se o prazo de 30 dias para a realização de tais escutas telefónicas.'' Tal pretensão foi apreciada
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
Sendo estes os dois prazos distintos e autónomos, no caso de o prazo dilatório estar já decorrido, o prazo em curso, para efeitos de interrupção e de reinício de contagem ... prazo peremptório se segue a um prazo dilatório os dois prazos se contam como – como se fossem – um só, é apenas o de esclarecer que ao termo de um prazo
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
34/2004, de 29 de julho (LAJ), que o efeito interruptivo do prazo processual em curso não decorre da mera apresentação, junto dos serviços da Segurança Social, do pedido de apoio ... diligência por parte do requerente pode, contudo, ser suprida - e o prazo em curso consequentemente interrompido - se, dentro do respetivo período, for junto ao processo informação de que aquele pedido
Relator: GARCIA CALEJO
julgar verificado o impedimento, admitirá a parte a praticar o acto fora de prazo, deferindo esse prazo para o dia imediato àquele em que tenha sido o último de duração ... impedir o início do curso de prazo peremptório nem o de interromper tal prazo quando em curso, no momento em que ocorre o facto que se deva considerar justo impedimento
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
prévio a que a audiência de julgamento decorresse sem a sua presença, o curso do prazo de interposição de recurso relativamente ao acórdão que o condenou, não exige a respectiva ... publicação do acórdão, iniciando-se com o depósito do acórdão na secretaria o curso do referido prazo. 2. Esta interpretação não viola as garantias de defesa do arguido consagradas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Para que ocorra a interrupção do prazo que estiver em curso, por força de pedido de apoio judiciário, na modalidade de nomeação de patrono, formulado na pendência do processo ... aquele pedido inclua a nomeação de patrono; seja junto aos autos, enquanto o prazo estiver em curso, pelo requerente, documento comprovativo da apresentação desse pedido
Relator: JORGE JACOB
Código de Processo Penal, que o prazo de constituição de assistente constitui um prazo peremptório, cujo decurso preclude a possibilidade de constituição de assistente. II – A apresentação nos serviços ... modalidade de nomeação de patrono não tem a virtualidade de interromper o prazo em curso para a formulação de requerimento de constituição de assistente. Essa interrupção apenas ocorre
Relator: Mário Rebelo
A/2006) 6. A lei nova que estabelecer um prazo de prescrição mais curto é aplicável mesmo aos prazos em curso. Mas o prazo só começa a contar a partir
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
mandato forense tivesse sido levantada pelo tribunal e com a inerente interrupção do prazo em curso para contestar, também assumida no processo, deferido que foi esse pedido ... efeito a nomeação de patrono”, que tem como consequência o início da contagem do prazo que estava interrompido, por identidade de razões, não pode deixar de ser aplicável o artigo