08729/12
Relator: BENJAMIM BARBOSA
geradora da nulidade prevista no art.º 668.º, n.º 1, al. b), do CPC; quando a fundamentação é deficiente, incongruente ou pouco convincente não há nulidade por falta ... deduzir no processo principal distribui os factos alegados pela requerente e que justificam a opção tomada por toda a estrutura expositiva do despacho, não há nulidade por falta de fundamentação