142/11.7TTPTG.E1
Relator: CORREIA PINTO
escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo, configura uma formalidade ad substantiam e não uma mera formalidade ad probationem, sendo a observância da forma essencial à validade ... consequências daí decorrentes, não configura por si só abuso de direito. IV- A nulidade do termo determina que o contrato de trabalho seja considerado como um contrato de trabalho