1027/11.2TTSTB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
27 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
resultando indiferente “que seja ou não a mesma a posição das partes no segundo processo, podendo ser autor na segunda acção o réu da primeira e vice-versa. 2 - Diversamente ... julgado e excepção do caso julgado), pode estabelecer-se da seguinte forma: se no processo subsequente nada de novo há a decidir relativamente ao decidido no processo precedente (os objectos
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
processos não se encontram na mesma fase e que relativamente a alguns processos a Reclamante já tinha beneficiado do pagamento em prestações, não podendo usufruir desse regime de novo ... preceituado no artigo 196. °, n.º 7 do C.P.P.T, não sendo de igual forma possível suspender o processo de execução fiscal por não se encontrarem observados os requisitos do artigo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
eventuais vícios da sentença e não apreciar questões novas, ou seja, que não tenham sido anteriormente suscitadas no processo. III. A fundamentação do acto tributário, como de qualquer acto administrativo ... acto tem de ter uma relação lógica com os fundamentos invocados) suficiente (por forma a tornar claros os pressupostos tidos em conta pelo autor do acto), tem que ser expressa
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
julgado formado no processo, pois a finalidade do recurso consiste a de reapreciação da decisão judicial recorrida e não conhecer e decidir pela primeira vez de questões novas
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Nos termos do artº 387º do Código do Trabalho, “no caso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
circunstâncias (que pode resultar do mero decurso do tempo e/ou da ausência de novos atos no processo), mas não pode o recurso limitar-se a pôr em causa a verificação ... pressupostos no momento de aplicação da medida. 2. Isto não significa que se forme caso julgado formal sobre a decisão que julgou verificados os pressupostos de ordem forma e material
Relator: PAULO AMARAL
alteração da pessoa que exerce este cargo é apenas um incidente do processo de tutela que se processa nos próprios autos ... viável, para esse efeito, e por violação de caso julgado anteriormente formado, a propositura de nova acção com novo pedido de instauração de tutela sobre o mesmo menor apenas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
ainda que a questão tem de ser resolvida definitivamente o mais depressa possível de forma a a requerente poder ter certezas jurídicas sobre o seu futuro académico, temos de concluir ... processo principal urgente para processo cautelar, deve o tribunal de recurso reconvolar o processo para o tipo inicialmente escolhido pela interessada, porque existe a nulidade principal de erro na forma
Relator: CATARINA GONÇALVES
dada prevalência àquelas que integrem a criança ou jovem na sua família, de forma a manter e desenvolver os laços afectivos originais, promovendo e auxiliando, se necessário, os progenitores ... medidas que, promovendo a adopção, visam a integração da criança ou jovem numa nova família, que possa assegurar-lhe a satisfação e protecção das suas necessidades e direitos. 3. Deste
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Ao momento da determinação da medida das penas, o regime processual
Relator: Antero Pires Salvador
1. O prazo de prescrição interrompe-se com a citação, ainda que
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
dúvida sobre o facto presumido. III. Havendo sucessão de leis no tempo, a lei nova é competente para determinar os efeitos sobre o prazo de prescrição que têm os factos ... citação do responsável subsidiário e não tendo decorrido um período de paragem do processo por facto não imputável ao sujeito passivo antes da entrada em vigor
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
existência de danos na acção declarativa é que se forma caso julgado material sobre tal objecto, impedindo nova prova do facto na acção executiva. II – A possibilidade de liquidação ... concebido pela lei como forma de alcançar a justiça material. É o que resulta do disposto no artigo 807º nº 3 do Código de Processo Civil, na redacção dada pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
imobilizado corpóreo (elementos patrimoniais tangíveis móveis ou imóveis utilizados pelo sujeito passivo de forma duradora), são excluídos do denominador da fracção de cálculo do “pro-rata” visto que os mesmos ... respeita à apreciação da prova em processo penal. Tal princípio leva a que o interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal
Relator: ANA BACELAR CRUZ
tenha incorrido a Instância recorrida, circunscrito a um processo de reapreciação de questões já decididas – e que não abrange questões novas, ou seja, questões anteriormente não suscitadas. II. A suspensão ... deste, que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. Tais finalidades são, como se extrai do artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Código Austríaco de 1895). Daí que o Tribunal “ad quem” deva produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas ... actual Código de Processo Civil, aprovado pelo dec.lei 329-A/95, de 12/12, os embargos de terceiro deixaram de ter a natureza de processo especial, passando a ser configurados como modalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
provas produzidas, na sua íntima convicção, formada a partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência ... C.P.P.T., estabelece-se o regime do pagamento em prestações requerido após a instauração do processo de execução fiscal. Mais se dirá que o pagamento em prestações apenas pode ser autorizado
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
inicia a fase judicial do processo expropriativo. 2. Esta fase processual assume a estrutura de um processo especial não previsto no Código de Processo Civil, cuja particularidade consiste ... admite o recurso a presunções judiciais, como elementos de formação da convicção, por forma a revelar a verdade judiciária, não é através da mera elaboração teórica que tal deve
Relator: SOFIA DAVID
mesmas, não implicam qualquer violação do direito de patente, de forma irreparável e estrutural. III- O Infarmed na concessão das AIM não está obrigado a verificar se para aquele medicamento ... mercado existe ou não uma patente vigente que proteja a substancia activa ou o processo. IV - O MEI, através da DGAE, também não está legalmente obrigado a verificar, ele mesmo