363/10.0PBCBR.C1
Relator: JORGE JACOB
caso, resultando manifestamente, não de um sentido e sincero arrependimento, mas da expectativa de minorar as consequências penais da sua actuação, revestindo-se, por essa razão, de nulo valor atenuativo
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Relator: JORGE JACOB
caso, resultando manifestamente, não de um sentido e sincero arrependimento, mas da expectativa de minorar as consequências penais da sua actuação, revestindo-se, por essa razão, de nulo valor atenuativo
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