790/10.2TAABF.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
A mera insuficiência de articulação dos factos que fundamentam a aplicação ao
Relator: ANA BARATA BRITO
modelo do Código de Processo Penal o controlo da decisão do Ministério Público de arquivamento é um controlo duplo: ele pode exercer-se pelo juiz de instrução criminal e pela ... como da decisão que se visa obter. 3.Notificada do despacho de arquivamento do Ministério Público, a assistente optou por requerer a abertura da instrução, não a dirigindo contra arguido identificado
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
pronunciarem sobre o requerimento apresentado pelo devedor insolvente. II.- Ainda que, estando o Ministério Público presente na assembleia, o juiz lhe deva dar também a possibilidade de se pronunciar, querendo ... sobre aquele requerimento do devedor insolvente, não estando o Ministério Público presente o juiz não está obrigado a, previamente à prolação do despacho inicial a que alude
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e as exigências decorrentes do princípio da legalidade, de levar a cabo ou de promover as diligências que entender necessárias
Relator: LUÍS TEIXEIRA
1.- A acusação delimita o âmbito e conteúdo do objeto do processo
Relator: ANA BACELAR CRUZ
foram julgados como provados e não provados. II. A lei apenas confere ao Ministério Público e ao assistente legitimidade para recorrer em matéria penal. Considerando que a Recorrente não detém
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
instrução constitui meio idóneo para o ofendido, já constituído assistente, sindicar a decisão do Ministério Público de não proceder a inquérito. V. Não é admissível a pronúncia dos denunciados
Relator: ARTUR DIAS
Não integra a competência do Ministério Público, nos termos dos artºs 3º, nº 1, al. a) e 5º, nº 1, al. c) do respectivo Estatuto, representar recém-maiores, ainda ... exercício de direitos entrados na sua titularidade durante a menoridade. II – Carece, portanto, o Ministério Público de legitimidade para, em representação de pessoa que já completou dezoito anos de idade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
processual concede a intervenção processual do Ministério Público confinada à emissão de parecer sobre o “mérito do recurso”, isto é, sem que se encontre prevista a possibilidade de suscitar questões ... caso a caso, apelando-se a um critério de oportunidade de intervenção processual do Ministério Público, que lhe cabe a ele fazer atuar, enquanto órgão titular da função de defesa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
parte do lado passivo é o Estado - e não o Ministério – cuja representação é assegurada, organicamente, pelo Ministério Público, face ao disposto no artigo 219º nº 1, 1ª parte ... Administrativos e Fiscais e nos artigos 1º e 3º alínea a) do Estatuto do Ministério Público. 5. A construção de uma escola que é simultaneamente secundária e básica cabe não
Relator: Fernanda Esteves
invocada pelas partes, nada obstava a que, tendo tal questão sido suscitada pelo Ministério Público, o tribunal recorrido dela conhecesse. II. Previamente à decisão que julgou procedente a questão suscitada ... novo no parecer do Ministério Público, impunha-se a notificação à Recorrente do conteúdo de tal parecer. III. A obrigatoriedade de tal notificação destina-se a salvaguardar o princípio
Relator: ANA BARATA BRITO
358º sempre que essas modificações contendam com o exercício da defesa. 5. Tendo o Ministério Público articulado na acusação factualidade bastante para a realização do tipo de violência doméstica, sendo
Relator: ALBERTO MIRA
para que o referido artigo 7º seja aplicável torna-se indispensável que o Ministério Público proceda, na acusação ou até 30 dias antes do julgamento, à liquidação do montante
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
acusação particular que não indica as disposições legais aplicáveis, no caso de o Ministério Público, no despacho a que se reporta o art.º 285º, n.º 4, do mesmo
Relator: ANA BARATA BRITO
Ministério Público está isento do pagamento da multa a que se refere o artigo 522º, nº1 do CPP e pelo facto de não pagar custas não fica privado da possibilidade
Relator: FERNANDO CHAVES
decidir sobre o destino dos objetos declarados perdidos a favor do Estado é o Ministério Público no exercício das suas funções de direção do inquérito
Relator: SOFIA DAVID
Constituição e por lei geral e abstracta. Um parecer do Conselho Consultivo do Ministério Público, não homologado, não é, por esta razão, um documento sujeito a segredo, nem é necessariamente
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
concordando o Juiz de Instrução com a suspensão, então o processo deve permanecer no Ministério Público como processo sumário pois foi ele quem determinou a suspensão provisória do processo
Relator: CORREIA PINTO
causa matéria de direito do trabalho; (b) que o trabalhador seja representado pelo Ministério Público ou pelos serviços jurídicos do respectivo sindicato, devendo, neste caso, ser gratuitamente patrocinados por advogado
Relator: FERNANDO MONTERROSO
nulidade insanável do art. 119 al. b)do CPP – falta de promoção do Ministério Público, nos termos do art. 48… – verifica-se quando tiver sido entidade diferente for Ministério Público ... promover o processo penal e não quando o Ministério Público não investigar um crime que lhe foi denunciado