Tribunal Central Administrativo Sul

08526/12

Data
2012-03-08
Relator
SOFIA DAVID

Sumário

O direito à informação é um direito de natureza análoga aos direitos liberdades e garantias, que só pode ser restringido nos casos expressamente previstos na Constituição e por lei geral e abstracta. Um parecer do Conselho Consultivo do Ministério Público, não homologado, não é, por esta razão, um documento sujeito a segredo, nem é necessariamente um documento preparatório, para efeitos da restrição constante do artigo 6º, n.º 3, da Lei n.º46/2007, de 24.08.

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