55527/07-1TBSTB.E1
Relator: BERNARDO DOMINGOS
disposição legal que imponha uma forma para este tipo de contratos, vigora a liberdade de forma (art. 219º do Código Civil) e não a forma escrita exigida para os contratos
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Relator: BERNARDO DOMINGOS
disposição legal que imponha uma forma para este tipo de contratos, vigora a liberdade de forma (art. 219º do Código Civil) e não a forma escrita exigida para os contratos
Relator: EDGAR VALENTE
gravidade do crime objecto de ameaça e a perturbação da paz individual e da liberdade de determinação: quanto mais grave aquele for maior será esta perturbação. II – Não se mostra ... carácter impreciso ou não concretizado da ameaça possa coibir e tolher de forma mais acentuada a liberdade do visado
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
arguido - sendo suspensa a execução da pena de prisão e devolvido à liberdade - se reintegre de alguma forma no meio social envolvente, sem praticar crimes de violência doméstica, tudo apontando
Relator: ANA BACELAR CRUZ
ambiente prisional, decorrente da inserção na respetiva subcultura. Como efeitos adversos dessa privação da liberdade, destacam-se a dessocialização decorrente da interrupção das relações familiares, profissionais e sociais, bem como ... porque preserva de forma muito acentuada as ligações familiares e profissionais do condenado e se reveste de menor repercussão social. III. Mas porque a privação da liberdade é opção legislativa
Relator: ELISA SALES
Agosto, quanto à forma escrita da sentença, nos processos sumário e abreviado, visaram tão só a aplicação de penas privativas da liberdade (ou, excepcionalmente, se as circunstâncias do caso
Relator: FILIPE MELO
pena. II) Desta forma, sem qualquer ficção, ajusta-se tal tratamento à letra da lei, quando manda que os períodos de privação de liberdade sejam descontados por inteiro no cumprimento
Relator: EDGAR VALENTE
remanescente resultante da revogação da liberdade condicional. 2, Mas se assim deve ser a regra, nada obsta a que excepcionalmente se proceda de forma diversa, caso de tal resulte ... cumprir é ainda por tempo que, se se tratasse de pena privativa de liberdade autónoma, justificaria a eventual concessão de liberdade condicional, não há qualquer razão para que esta seja
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
académico, temos de concluir que a “intimação para protecção de direitos (direitos políticos), liberdades (direitos de liberdade) e garantias” (direito de exigir protecção e meios processuais para aquela ... tipo inicialmente escolhido pela interessada, porque existe a nulidade principal de erro na forma de processo. 4. O DL n.° 272/2009 veio dispor directamente sobre o conteúdo da relação jurídica
Relator: JOAQUIM CONDESSO
propósito do legislador de que tais actos se apresentem clara e suficientemente motivados, por forma a que possam ser adequadamente sindicados pelos respectivos interessados. 6. O facto de o contribuinte ... estabelece-se que o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas
Relator: ANA BARATA BRITO
forma a não confundir entre si “as dimensões aquisitiva e valorativa da prova”. 4. A intervenção do Juiz de instrução no inquérito, no seu papel de juiz das liberdades
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estabelece-se que o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas ... suas funções e por causa desse exercício, de que resulte a violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem. 4. A obrigação de pagamento de juros indemnizatórios
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
medida. 2. Isto não significa que se forme caso julgado formal sobre a decisão que julgou verificados os pressupostos de ordem forma e material de que depende a aplicação ... tempo, por força do favor libertatis que predomina em matéria de medidas privativas da liberdade. 3. No caso de processo penal instaurado contra estrangeiro indiciado pela prática de um crime
Relator: MARTINHO CARDOSO
separação de processos deve ser exercida de forma deveras restritiva. Os prejuízos muito significativos que resultam da multiplicação de julgamentos sobre os mesmos factos, em termos de economia, mas também ... faculdade. 2. O Juiz de Instrução Criminal deve ser o juiz que acautela as liberdades dos cidadãos face à impetuosidade da investigação criminal, mas não tem de ser o juiz
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-A competência (ou jurisdição) de um tribunal afere-se pelo quid
Relator: CRISTINA CERDEIRA
prazo da prisão preventiva, constituindo, por isso, uma medida restritiva do direito à liberdade. 2. Pese embora não haver unanimidade na Doutrina, nem na Jurisprudência, sobre todos os pontos ... seja, uma certa permanência); · Um mínimo de estrutura organizativa (que se revela na forma como são divididas as tarefas entre os membros do grupo), bem como de estabilidade; · Resultando
Relator: ANA BACELAR CRUZ
deste, que a simples censura do facto e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. Tais finalidades são, como se extrai do artigo ... prevenção geral positiva não ficará prejudicada com a imposição de uma pena privativa de liberdade, de cumprimento tendencialmente não efetivo, quando a mensagem a passar para a comunidade não
Relator: ELISA SALES
crime de roubo é a violência específica do próprio acto apropriativo sob a forma de emprego de força física, maior ou menor, não se impondo que ela vá além ... constrangimento a que este foi submetido, foi posta em causa a sua liberdade, tendo o mesmo ficado tolhido nos seus movimentos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
liberdade de opinião não é absoluta. Havendo “interesse público”, a formulação de juízos de valor só atentará ilicitamente contra a honra se nada tiver a ver com o exercício ... colectiva desta terra”; que “escarnece, menospreza (…) e trata Guimarães e o V... da mesma forma que o proxeneta trata a prostituta” apenas traduz a formulação de meros “juízos de valor
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
produção, da distribuição, comercialização e uso dos meios de tratamento e diagnóstico”, por forma a que o Estado não se demita e cumpra aquilo que são as suas incumbências prioritárias ... daqueles critérios em função do estabelecimento de saúde ser público ou privado. III. A liberdade de iniciativa económica, quer em tese geral quer em particular no domínio da saúde, não
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A CRP e o ETAF estabelecem a natureza jurídico-administrativa da