1133/10.0IDLRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
pelos crimes tributários respondem os agentes do crime e respondem, não nos termos da Lei Geral Tributária, mas nos termos da lei civil
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Relator: PAULO GUERRA
pelos crimes tributários respondem os agentes do crime e respondem, não nos termos da Lei Geral Tributária, mas nos termos da lei civil
Relator: PAULO AMARAL
introdução do n.º 3 ao art.º 30.º da Lei Geral Tributária, pela Lei do Orçamento para 2011 (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
partir de 1999.01.01 — artigos 297.° do Código Civil e 48.°, n.° 1, da Lei Geral Tributária, na redação anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.° 55-B/2004 ... Lei Geral Tributária pela Lei n.° 53-/2006, de 29.12. 5 - O artigo 49°, n°s 1 e 2, da Lei Geral Tributária, na redação a que aludem os números
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caducidade como o instituto através do qual os direitos que, por força da lei ou de convenção das partes, se devem exercer dentro de certo prazo, se extinguem pelo ... não é de conhecimento oficioso, encontra actualmente consagração genérica no artº.45, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo dec.lei 398/98, de 17/12, norma que vem consagrar um prazo de caducidade
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
reforma agrária aplica-se, atualmente, o Decreto-Lei n.º 158/91, de 26 de abril, à luz das regras sobre aplicação da lei no tempo previstas no artigo ... rural, nem quanto à respetiva caducidade, remetendo, supletivamente, para o regime geral do arrendamento rural, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 385/88, de 25 de outubro, que se encontrava
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caducidade como o instituto através do qual os direitos que, por força da lei ou de convenção das partes, se devem exercer dentro de certo prazo, se extinguem pelo ... direito à liquidação de impostos encontra actualmente consagração genérica no artº.45, da Lei Geral Tributária, aprovada pelo dec.lei 398/98, de 17/12, norma que vem consagrar um prazo de caducidade
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
comprovar que o custo não existiu – artigo 75.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária; III. Reunidos, porém, indicadores objetivos de que o documento de suporte não titula
Relator: TELES PEREIRA
artigo 688.º do Código de Processo Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24.8), apresentado requerimento de interposição de recurso de decisão do relator ... daquele código. II - Face ao aditamento, pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei Geral do Orçamento para 2011), do nº 3 ao artigo 30º da LGT, deixaram de poder
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
partes, a menos que a lei preveja o seu conhecimento oficioso artigos 264.° do Código de Processo Civil, 99.’, n.° 1, da Lei Geral Tributária ... respetiva hipótese normativa. 4 - Não inverte o ónus probatório fixado no artigo 74.° da Lei Geral Tributária nem impõe ao sujeito passivo uma prova impossível o tribunal recorrido que, confirmando
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I – Se o Executado é apenas um dos beneficiários de herança indivisa
Relator: Fernanda Esteves
prazo de caducidade da liquidação desde o seu início (artigo 46ª, n° 1, da Lei Geral Tributária). IV. Não ocorre preterição de formalidade legal na notificação do relatório final
Relator: Fernanda Esteves
acordo com a Lei Geral Tributária, o prazo de prescrição é de 8 anos, tanto em relação ao devedor originário como em relação ao responsável subsidiário. II. Tanto a citação ... têm eficácia interruptiva, em conformidade com o disposto no artigo 49º, nº 1 da Lei Geral Tributária, com a consequente inutilização de todo o período de prescrição anteriormente decorrido (artigo
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
subsequente liquidação recai sobre a administração tributária — artigo 74°, n.° 1, da Lei Geral Tributária; 4 -. Reunidos, porém, indicadores suficientes de que os custos titulados por faturas de suporte ... existência ou qualificação do facto tribuiário — artigos 75.°, n.° 2, alínea a), da Lei Geral Tributária, e 100.° do Código de Procedimento e de Processo Tributário 5 - Não cumpre
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
artigo 24.º, n.º 1, alínea b) da Lei Geral Tributária só dispensa a administração tributária de demonstrar que a impossibilidade de satisfazer os créditos tributários através do património ... determinada a coberto do artigo 24.º, n.º 1, alínea b) da Lei Geral Tributária e não estando reunidos, quanto a essas dívidas, os pressupostos de que depende
Relator: LUÍS TEIXEIRA
juros quer à própria indemnização, incluindo a suspensão e interrupção, os da lei civil geral e não os especiais daquela obrigação; 2.- O que releva não é a prescrição
Relator: HENRIQUE ANTUNES
indústria e para o exercício de profissão liberal – arrendamentos para fins não habitacionais – a lei manda atender às despesas relativas à nova instalação, que compreendem os diferenciais de renda ... transferência. V) Como a lei manda aplicar a esse cálculo os termos gerais de direito, são-lhe aplicáveis as regras da lei civil geral, sendo, por isso, uma indemnização
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social aprovado pela Lei 110/2009 de 16 de Setembro, são privilégios imobiliários gerais. 2 - Ao contrário do privilégio especial ... lei vigente nesta data. 3 - A alteração introduzida ao artigo 751.º do CC, pelo DL n.º 38/2003, de 08-03, deve considerar-se efectuada por lei interpretativa
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
previsto no artigo 45.º, n.º 5, da LGT (na redacção dada pela Lei 15/2001, de 5 de Junho), antecedida de procedimento de inspecção tributária, é de seis meses ... Inspecção Tributária. V. Tendo a redacção do artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária dada pela Lei 15/2001, de 5 de Junho, sido eliminada pela Lei
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 30.º da Lei Geral Tributária, na redacção introduzida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, (Orçamento de Estado para 2011), conjugados ainda com o disposto ... créditos tributários. 3 – As referidas normas não enfermam de inconstitucionalidade por violação do princípio geral da igualdade vinculativa entre leis e decretos-leis proclamada no n.º 2 do artigo
Relator: CARLOS QUERIDO
meios poderia ter chegado. 2. A lei interpretativa integra-se na lei interpretada, retroagindo os seus efeitos à entrada em vigor da antiga lei, como se tivesse sido publicada ... data de entrada em vigor da Lei n.º 5/2004) e 25.05.2008, o prazo prescricional passou a ser o previsto na lei geral – 5 anos; a partir de 26.05.2008 (data