326/09.8TBGVA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
duas formas: amigavelmente; ou nos termos da lei de processo (artº 1413º do Código Civil). VIII - O processo disposto na lei para a divisão é o processo especial de divisão
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
duas formas: amigavelmente; ou nos termos da lei de processo (artº 1413º do Código Civil). VIII - O processo disposto na lei para a divisão é o processo especial de divisão
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Não se impunha a instauração de um processo disciplinar nos termos do art. 23º da Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, para aplicação de uma medida educativa de censura
Relator: JORGE ARCANJO
1. Os arts.144º, nº 1 e 143º, nº 2 do CPC
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
legalmente admissível tendente a obter a comparência do arguido não se configura na lei de processo como diligência destinada a assegurar que o arguido possa estar presente, nos mesmos termos
Relator: ANA BACELAR CRUZ
devidamente convocado só tem as consequências que a lei consagra no artigo 116.º do Código de Processo Penal – imposição de multa e eventual detenção. E também porque a não ... declarações, não passa do exercício de direito que a lei confere a quem figura como arguido em processo crime
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
2070º e 2071º, do Código Civil, 826º do Código de Processo Civil e 232º do Código de Procedimento e Processo Tributário). III – A concessão do benefício de apoio judiciário visa ... limitado, de aceder à justiça para defender os seus direitos [cfr. artigo 1º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, com a redacção a este introduzido pela lei
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
conversão da incapacidade temporária em permanente, nos termos do artigo 42.º do Decreto-lei n.º 143/99, de 30 de Abril, o perito médico do tribunal procede à reavaliação ... 100/97 e os artigos 145.º e seguintes do Código de Processo do Trabalho aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro Sumário do relator
Relator: MARIA ROSA TCHING
processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de 20 de Abril, destina-se a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ... possibilidade de se manter no giro comercial. 2º- A instituição deste tipo de processo representa uma verdadeira mudança de paradigma do regime insolvencial com vista à prossecução do interesse público
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
para a prática de actos processuais em processo penal observa as disposições da lei do processo civil, ou seja, a regra da continuidade dos prazos
Relator: ELISA SALES
alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto, quanto à forma escrita da sentença, nos processos sumário e abreviado, visaram tão só a aplicação de penas privativas
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Obedece ao preceituado no art. 80º do RD/PSP a acusação formulada
Relator: ALBERTO MIRA
Penal, que o arguido goza, em especial, em qualquer fase do processo, e salvas as excepções da lei, do direito de ser ouvido pelo tribunal ou pelo juiz de instrução
Relator: JOAQUIM CONDESSO
domínio da lei do processo civil, aplicável subsidiariamente nos processos do foro tributário (“ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.Tributário), estabelece o artº.467, nº.3, do C.P.Civil
Relator: HENRIQUE ANTUNES
credor para requerer a declaração de insolvência. III – No plano do processo de insolvência a legitimidade a que lei se refere é, nitidamente, não a legitimidade substantiva – mas a legitimidade ... portanto, a uma excepção dilatória imprópria. VII - Do mesmo modo, parte legítima no processo de insolvência não é credor e o devedor, mas quem alega ter sido constituída
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
insolvência prevista na lei, carece de fundamento jurídico. II. A lei expressamente proíbe a dedução de embargos de terceiro relativamente à apreensão de bens realizada no processo de insolvência
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Face ao disposto no artigo 74.º, do Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 09-11, deve verificar-se a condenação extra ... Código de Processo Civil; (iii) o conceito de retribuição para efeitos de reparação por acidentes de trabalho, ínsito no artigo 26.º, n.º 3, da Lei n.º 100/97
Relator: CARLOS MOREIRA
Considerando a finalidade recuperatória do devedor do novo processo especial de revitalização – PER – introduzido pela Lei 16/2012 de 20.04, o mesmo prevalece sobre a tramitação de quaisquer outras ações contra
Relator: TELES PEREIRA
Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de Processo Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24.8), apresentado requerimento de interposição de recurso ... daquele código. II - Face ao aditamento, pela Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei Geral do Orçamento para 2011), do nº 3 ao artigo 30º da LGT, deixaram de poder
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
lei-quadro das reprivatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de abril, o que implicava uma decisão independente e transparente do Governo sob a forma de decreto-lei ... virem a ser contemplados com direitos especiais no processo no processo de reprivatização da TAP por via da revisão do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de maio, repercutindo
Relator: Fernanda Esteves
dada pela Lei nº 100/99 de 26 de Junho] cessou antes da entrada em vigor da nova Lei 17/2000, por os respectivos processos executivos terem estado parados por facto não ... cobrança da dívida [artigo 63.º, nº 3 da citada Lei 17/2000]. V. A remessa do processo de execução ao processo de falência não determina a paragem daquele, pois