523/09.6TTFAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
termo não pode ser indicado em termos genéricos e abstractos, sendo de exigir que traduza, de modo suficiente e esclarecedor, uma situação concreta, objectiva, adequada à justificação da excepcionalidade ... motivo justificativo que a empregadora se dedica à actividade de construção civil, se verifica um acréscimo de actividade, que segundo os indicadores disponíveis a necessidade é temporária e que para