Lei n.º 66-A/2012
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
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Portaria n.º 338/2012 A presente portaria entra em vigor no dia
Decreto-Lei n.º 110/2012 de 21 de maio Artigo 18.º
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I SÉRIE Quinta-feira, 19 de abril de 2012 Número 78 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012 Número 31 ÍNDICE
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