374/09.8GAFAF.G1
Relator: ANA TEIXEIRA
sobre a conversão da multa em prisão tendo para o efeito sido cumpridas as formalidades legais. Assim, nenhuma razão existe para a não subistência do despacho recorrido que decidiu
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Relator: ANA TEIXEIRA
sobre a conversão da multa em prisão tendo para o efeito sido cumpridas as formalidades legais. Assim, nenhuma razão existe para a não subistência do despacho recorrido que decidiu
Relator: MANUEL BARGADO
quod plerumque accidit]. II – Tendo a citação do réu sido efectuada com observância das formalidades legais prescritas para o caso, rege o disposto no art. 238º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
acordo com exigências legais e regulamentares que, além de específicas, são imperativas. III. Prevendo a lei como efeito jurídico associado ao incumprimento das formalidades previstas para a apresentação das propostas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Cotejados os normativos legais, não existe cominação legal expressa que determine a nulidade da sentença, derivada da preterição da notificação ao requerente das oposições e dos documentos juntos, apresentadas pelos ... requeridos. II. A inobservância dessa formalidade legal, é susceptível de gerar ou não nulidade, na medida em que “possa influir no exame ou na decisão da causa”, o que será
Relator: José Augusto Araújo Veloso
distingue esta invocada nulidade do correspondente erro de julgamento é que ela é vício formal, ostensivo, detectável com relativa facilidade pelo próprio julgador, de tal forma que pode ... erro de julgamento tem a ver com a interpretação e aplicação das normas legais convocadas, traduzindo-se em possível, mas eventualmente errada, subsunção dos respectivos factos ao direito. Por isso
Relator: Fernanda Esteves
reversão e conter os elementos essenciais da liquidação, incluindo a respectiva fundamentação nos termos legais, a fim de poderem reclamar ou impugnar a dívida cuja responsabilidade lhes for atribuída ... incluir a fundamentação das decisões que aplicaram essas coimas. IV. A inobservância de tais formalidades prescritas na lei constitui uma irregularidade susceptível de determinar a nulidade da citação, desde
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
impunha-se o seu conhecimento e apreciação pelo ente público que nos termos legais sucedeu “ope legis” em todos os direitos e obrigações. III. Quem goza de legitimidade passiva neste ... unicamente a que se localiza no plano da sua expressão formal, redundando num vício insanável do chamado “silogismo judiciário”, ou seja, é uma contradição de ordem formal que se refere
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
aprecia, concretamente, e não apenas tabelarmente, as invocadas excepções de ilegitimidade, constitui caso julgado formal relativamente a tais questões, adquirindo força obrigatória no processo (cfr. artº 510º ... acalentado quanto à decisão, antes permitindo a lei decisões de direito com fundamentos legais quer, embora não tenham sido invocados, sejam jurídica e abstractamente possíveis e jurisdicionalmente debatidos
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Não padece do vício formal de falta de fundamentação o acto de 2.ª avaliação que procede à identificação geográfica/física dos prédios no concelho e freguesia respectivos ... CNAPU, não tendo nesse acto de avaliação de serem justificados os concretos valores legais aplicados; 3. A fundamentação exigível nos actos de avaliação quanto a estes coeficientes de localização
Relator: Antero Pires Salvador
mostrar sobejamente justificada, se alicerça em factos concretamente identificados, pelo que inexiste a invalidade formal de falta de fundamentação. 2 . Porque o recorrente teve acesso a todo o processo ... outro, quanto ao exame psicológico, as funções de avaliação que cabem, nos termos legais, aos magistrados formadores, coordenadores e directores adjuntos são diversas das efectivadas por psicólogos, sendo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
convidar as partes a suprir irregularidades dos articulados designadamente quando carecem de requisitos legais, ou a parte não haja apresentado documento essencial ou de que a lei faça depender ... justa composição do litígio sejam postos em causa por razões de índole meramente formal, relacionados com a deficiente articulação da matéria de facto, com a falta de requisitos externos
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
causa delas; – a ilicitude, traduzida na violação por esse facto de normas legais e regulamentares ou dos princípios gerais aplicáveis e os actos materiais que infrinjam estas normas e princípios ... origem ao processo disciplinar, sob pena de se fazer uma Justiça meramente formal; II.1-depois tem de fazer uma análise crítica dos mesmos factos, em homenagem ao princípio da transparência
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situações de nulidade da citação, que ocorrem quando não tenham sido observadas as formalidades previstas na lei (cfr.artº.198, nº.1, do C.P.C.). Estas nulidades da citação só podem ... actos tributários pode ser efectuada de forma sumária, mas deve sempre conter as disposições legais aplicáveis, a qualificação e quantificação dos factos tributários e as operações de apuramento da matéria
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
insere-se num procedimento político-legislativo que culminou com os diplomas legais e regulamentares a acolher as orientações político-administrativas nela estabelecidas [o nº 1 da Resolução estabelece a “adopção ... quanto a estes, afastada a sua sindicabilidade na jurisdição administrativa. V - Ainda que emitidos formalmente no exercício de uma competência administrativa, os actos em que se estabelecem os princípios