00274/10.9BECBR
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
49/99, de 22 de Junho (Estatuto do Pessoal Dirigente) e no Despacho conjunto n.º 625/99, de 13 de Julho. 2_Para efeitos do art.306 do CC o prazo
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Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
49/99, de 22 de Junho (Estatuto do Pessoal Dirigente) e no Despacho conjunto n.º 625/99, de 13 de Julho. 2_Para efeitos do art.306 do CC o prazo
Relator: FERNANDO BENTO
dezembro de 1999; 2.ª – Face aos elementos constantes do processo, a sede estatutária e a sede da administração da Fundação devem ter-se por localizadas no território de Macau ... Macau, a Fundação tem como lei pessoal o ordenamento jurídico vigente na Região Administrativa Especial de Macau; 4.ª – Os estatutos da Fundação não foram afetados na sua vigência após
Relator: RUI PEREIRA
aplicável ao pessoal do SNS o regime dos funcionários e agentes da administração central, com as alterações previstas no presente Estatuto e nas leis que especialmente lhe respeitem”, determinando
Relator: TERESA DE SOUSA
IPAE, incide sobre o pessoal afecto à unidades de extensão artística que “exerce funções de natureza técnico-artística” bem como sobre “o pessoal necessário à promoção e acompanhamento técnico ... manifestações artísticas” a desenvolver no âmbito das actividades do Instituto; II - Tal pessoal podia, de acordo com o mesmo preceito, ser admitido em regime de contrato individual de trabalho (como
Relator: SOFIA DAVID
Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16.01. É à entidade patronal que se impõe o ónus de alegação e prova da impossibilidade de notificação pessoal
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, e no n.º3 do art.º 40.º do Estatuto da Universidade do Porto, aprovados pelo despacho 1311/2006 da Reitoria ... estritamente técnica, negativa, sem que se demonstre a intervenção de factores subjectivos, designadamente inimizade pessoal, nessa avaliação. 6. Padece do vício de forma, por falta de fundamentação a deliberação
Relator: RUI PEREIRA
incluindo os que se encontram no cumprimento do serviço militar obrigatório, bem como ao pessoal das forças de segurança não abrangido pelo artigo 2º, com ressalva dos números seguintes ... citado artigo 56º do DL nº 503/99, “as disposições do Estatuto da Aposentação revogadas ou alteradas mantêm-se em vigor em relação às pensões extraordinárias de aposentação ou reforma
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
direito fundamental é uma situação jurídica, normalmente complexa, fundamental, universal, permanente, pessoal, não patrimonial e indisponível das pessoas perante os poderes públicos consagrada na Constituição. 2. Estando em causa ... 272/2009 veio dispor directamente sobre o conteúdo da relação jurídica estatutária da Autora existente à data da sua entrada em vigor, nela introduzindo significativas alterações, e, por isso, deve entender