00803/09.0BECBR
Relator: José Augusto Araújo Veloso
qualificação profissional para esse grupo de recrutamento, e não o ano civil em que ele obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento do 1º ciclo do ensino básico
300 resultados
Relator: José Augusto Araújo Veloso
qualificação profissional para esse grupo de recrutamento, e não o ano civil em que ele obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento do 1º ciclo do ensino básico
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
público e o sector privado na área profissional da docência, diferença de regime jurídico em razão da qual um docente do ensino não superior privado e cooperativo beneficia
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
ensino superior a fim de obterem grau académico ou de pós graduação e que tal obtenção (de grau académico ou de pós graduação) se destine ao seu desenvolvimento profissional
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
suas atribuições de controlar o acesso à profissão, pode e deve avaliar a capacidade profissional dos candidatos à inscrição, pois essa actividade inclui-se entre as suas atribuições ... não é aqui aplicável, diploma que instituiu a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os vícios do artigo 410º, nº 2 do Código de Processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A revisão do CP de 2007 ultrapassou a querela de se
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A integração, em julgamento, de factos reportados ao elemento subjectivo do crime
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: JORGE JACOB
A suspensão da execução da pena de prisão pode assumir uma de
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: ALBERTO MIRA
Estabelece o artigo 61.º, n.º 1, al. b), do C
Relator: PAULO GUERRA
1. Não constitui depoimento indirecto - portanto, não enquadrável no art.º 129º
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O planeamento de um crime por várias pessoas reunidas em conjunto
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
1. A questão da validade da prova assente na obtenção e utilização
Relator: CORREIA PINTO
No contexto do disposto no art.º 134º, n.º 1, do
Relator: ALBERTO MIRA
No caso, tendo os arguidos relatado espontaneamente aos Agentes de Polícia J
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I-A constatação de erro na forma de processo não determina, por