379/07.3TAILH.C1
Relator: JORGE DIAS
ainda que nenhum dano ou vantagem patrimonial indevida venha a ocorrer efetivamente; 5. Para a punição do agente basta comprovar que este quis as respetivas [ações ou] omissões
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Relator: JORGE DIAS
ainda que nenhum dano ou vantagem patrimonial indevida venha a ocorrer efetivamente; 5. Para a punição do agente basta comprovar que este quis as respetivas [ações ou] omissões
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
são valorados e aferidos em concreto atendendo às circunstâncias da causa. VI. Os danos não patrimoniais que segundo o conhecimento comum sempre atingem os demandantes, isto é, ocorrem em praticamente ... justiça, merecem, em princípio, a tutela do direito, não sendo de minimizar na respetiva relevância, sem prejuízo de prova em contrário, ou de diferente causalidade, em cada caso
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pública ou à responsabilidade solidária dos réus, no caso, respetivamente, de existir dolo ou culpa grave, ou mera negligência dos respetivos agentes, impõe-se a revogação da decisão judicial recorrida ... grau de culpa dos réus e os demais requisitos da responsabilidade civil, como os danos não patrimoniais alegados em juízo e o nexo de causalidade
Relator: CARLOS MOREIRA
molde a fazer prever, segundo as regras da causalidade adequada, a ocorrência do dano. II –Deve assumir tal responsabilidade a sociedade que vende automóveis novos, se um seu vendedor, aceitou ... prejuízo para o comprador. III - O abuso de direito pressupõe o seu exercício pelo respetivo titular de uma forma de tal modo arbitrária, exacerbada ou desmesurada, que, porque ofensivo
Relator: MATA RIBEIRO
danos decorrentes do uso do veículo em causa, que haveria de ser “contemplada” com o direito de não ressarcimento devido à cumulação, mas sim a Seguradora responsável por danos decorrentes ... pensão por acidente de trabalho, apenas, a ser feito quando se esgotar a respetiva cobertura, sempre que a beneficiária sobreviva, conforme decorre do disposto no n.º 2 do citado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
lesado pela perda que representa a não execução do julgado, isto é, pelos danos que a falta de cumprimento lhe causou e que resultam da impossibilidade de execução da sentença ... impugnado, pelos danos causados em virtude de a execução se revelar impossível, que não se confunde com uma total responsabilização objetiva da Administração por todos e quaisquer danos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artº 118º do CPTA, que impõe o oferecimento das testemunhas pelas respetivas partes, vedando o adiamento da diligência por falta de testemunhas. IV. Considerando a factualidade assente, respeitante à data ... tornou a decisão inútil, seja porque tal evolução gerou ou conduziu à produção de danos dificilmente reparáveis. VII. Mostrando-se demonstrado que está em causa a redução do horário
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Porque da sentença recorrida não constam elementos suficientes para aferir da
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não obstante o teor do n.º 1 do artigo 377
Relator: JORGE DIAS
Os depoimentos prestados em audiência pelos agentes da autoridade relatando a forma
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Tem sido uniformemente entendido na jurisprudência que o recurso só se
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Comete o crime de desobediência, p. e p. pelo art. 348.º
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
A obtenção de dados de localização celular e de registos de realização
Relator: JORGE DIAS
1- A expressão ”sacana” não tem um conteúdo ofensivo da honra e
Relator: MATA RIBEIRO
1ª – A comprovação nos autos de que foi requerido apoio judiciário na
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Os mecanismos previstos nos arts 358º e 359º do Código de
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Do art.º 12º, nº 1, da Lei nº 24/2007, de