4054/07.0TBLRA.C1
Relator: FREITAS NETO
cabo por qualquer tipo de prova. 3. Nomeadamente não pode ser um mero documento particular interno que pode destruir a força probatória que deve ser ligada a um documento oficial
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Relator: FREITAS NETO
cabo por qualquer tipo de prova. 3. Nomeadamente não pode ser um mero documento particular interno que pode destruir a força probatória que deve ser ligada a um documento oficial
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
atingir com o mesmo; 2. O procedimento de inspecção interno tem por objecto a análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte, bem como o seu cruzamento ... outros elementos recolhidos; 3. Nestas inspecções de natureza interna, não há lugar à credenciação dos funcionários para tal efeito e nem de emissão de ordem de serviço com vista
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
atingir com o mesmo; 2. O procedimento de inspecção interno tem por objecto a análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte, bem como o seu cruzamento
Relator: JOSÉ CORREIA
classificar-se em interno, quando os actos de inspecção se efectuem exclusivamente nos serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos e externo, quando ... inspecção materialmente externa. A dita inspecção «interna» não resultou de uma mera inspecção de análise sobre a correcção formal dos documentos entregues e sua coerência com as declarações apresentadas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
feita em relação a cada um dos documentos que integra o pedido de emissão de certidão, de que a divulgação dos documentos que instruem o pedido de comparticipação no preço ... entidade administrativa concretize, de forma fundamentada, que tais documentos contém, efectivamente, segredos comerciais, industriais e dados internos da vida das respectivas empresas, visto estar em causa a restrição
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – Os dados recolhidos pela seguradora, nas instalações do segurado, para análise
Relator: José Augusto Araújo Veloso
apresente documento comprovativo de ter obtido aproveitamento em curso frequentado para o efeito. II. A decisão do litígio desta acção exige saber se esta norma de direito interno viola
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual coincide com o conceito de domicílio voluntário), deve buscar-se no direito interno, consubstanciando-se como o local onde uma pessoa singular normalmente vive e de onde se ausenta ... membro de proveniência de acordo com as condições gerais de tributação no respectivo mercado interno; c-Que o veículo automóvel em causa tenha sido propriedade do interessado no Estado membro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Transacções Intracomunitárias de Bens, instituído pela Directiva 91/680/CEE, de 16/12/1991, transposta para o direito interno através do R.I.T.I., com o dec.lei 290/92, de 28/12, deve configurar-se como um regime ... considera-se como tal a que consta do título de registo de propriedade ou documento equivalente, quando se trate de bens sujeitos a registo, licença ou matrícula
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Segundo o princípio da livre apreciação da prova, o Tribunal baseia