00434/09.5BEMDL
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - Para prova do imposto pago em Espanha por rendimentos de trabalho
206 resultados no texto integral · só descritores e sumários
Relator: Catarina Almeida e Sousa
I - Para prova do imposto pago em Espanha por rendimentos de trabalho
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
administração tributária que parte dos contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido ... para todos os demais, independentemente da data em que foram notificados para apresentar tal documento comprovativo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
seja justificado pela condições de execução do contrato ou pela falta de documentos comprovativos. 2_ O artigo 141.º do CPA não pode ser aplicado se conduzir a solução desconforme
Relator: TELES PEREIRA
ocorreu em numerário, de uma só vez, sem recibo ou outro documento comprovativo da entrega desse valor, no escritório do próprio R., corresponde, à partida, a uma incidência pouco usual
Relator: José Augusto Araújo Veloso
recreio são emitidas pelo IPTM a quem possua residência em território nacional e apresente documento comprovativo de ter obtido aproveitamento em curso frequentado para o efeito. II. A decisão
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Suprida a não apresentação do documento comprovativo do pagamento da Taxa de justiça e/ou do comprovativo da concessão do benefício do apoio judiciário ou seu requerimento, com a petição inicial
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pelo financiado como meio de pagamento, sendo o recibo (ou outro documento de quitação fiscalmente aceite) o documento comprovativo do pagamento de determinada quantia. 2. Tal interpretação resulta ainda reforçada
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil, que o autor deve juntar à petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida ou da concessão do benefício de apoio judiciário na modalidade
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
ónus de comprovar que o custo não existiu – artigo 75.º, n.º 1, da Lei Geral Tributária; III. Reunidos, porém, indicadores objetivos de que o documento de suporte não
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
submissão à plataforma de uma pasta compactada - que continha todos esses documentos – sem que cada um dos documentos fosse assinado, não traduz um vício substancial mas meramente formal ... intenção de assinar o documento electrónico; e c) o documento electrónico não sofreu alteração desde que lhe foi aposta a assinatura electrónica qualificada. 3. Comprovado nos autos que a assinatura
Relator: JOAQUIM CONDESSO
emissão do título de registo de propriedade; d-Que o particular em causa comprove que o período de residência normal noutro Estado membro da Comunidade foi igual ou superior ... doze meses após a transferência de residência, devendo o mesmo ser instruído com os documentos previstos no artº.16, do dec.lei 264/93, de 30/7. 9. É ao interessado que incumbe
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
comprovativo do pagamento da taxa de justiça, e determina a citação das entidades demandadas em relação à segunda petição inicial, a qual, salvo quanto à junção dos citados documentos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
outros docentes, seus colegas, tendo direito a que lhe seja dada satisfação, para comprovar os vícios que entende inquinarem o procedimento da sua avaliação e não ser indevidamente afastada ... vindo solicitar informação que está na disponibilidade da entidade requerida, isto é, em documentos de que estão na sua posse e que lhe caiba facultar, e não foi dada satisfação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Para a concessão de autorização de residência permanente é necessário comprovar, entre outros requisitos, que o requerente dispõe de meios de subsistência (tal como definidos pela Portaria nº 1563/2007 ... documental, para o que deve o requerente instruir o pedido com os documentos necessários e indispensáveis à apreciação da sua pretensão. IV. Sendo o pedido apresentado em 10/01/2008, não poderia
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É nula, por deficiente fundamentação da matéria de facto, a sentença
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O recurso da matéria de facto constitui um instrumento concebido para
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Servidão legal é aquela que pode ser coactivamente imposta – mesmo que
Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- A presunção judicial é admissível em processo penal e traduz-se