00397/08.4BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
prevê a dispensa da audição do contribuinte no caso de a liquidação se efectuar oficiosamente, com base em valores objectivos previstos na lei, desde que o contribuinte tenha sido notificado ... feito – artigo 60º, nº2, al. b) da LGT. II – Assim, para efeitos de tal dispensa, não basta que a liquidação tenha sido oficiosamente efectuada perante a não entrega da declaração