199/11.0 GDFAR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
direito ao silêncio é a “primeira e imediata expressão da liberdade”. 2. O aproveitamento de provas obtidas através do arguido pressupõe respeito pelo princípio nemo tenetur se ipsum accusare ... inquérito, o protagonismo do juiz das liberdades é ditado pela necessidade casuística de garantia de direitos e liberdades fundamentais; não ocorrendo situação que imponha a prática de acto