Parecer n.º 39/2011
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
indemnização definitiva, não afasta a existência do direito de reversão, que é uma decorrência da garantia constitucional do direito de propriedade privada e uma consequência direta dos princípios gerais
10 resultados nos descritores e sumários · 359 no texto integral
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
indemnização definitiva, não afasta a existência do direito de reversão, que é uma decorrência da garantia constitucional do direito de propriedade privada e uma consequência direta dos princípios gerais
Relator: MANUEL MATOS
cálculo dos CMEC radica em razões de interesse geral e não ofende o direito de propriedade privada nem os princípios da segurança jurídica e da confiança ínsitos no princípio
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
particular por expropriação de sacrifício. 2. A cedência em propriedade plena a favor de entidades de direito privado de terrenos incluídos no domínio privado da Administração vem regulada no artº
Relator: ADÉRITO SANTOS
estrada levadas a efeito pelas rés, sociedades de direito privado, pedem a condenação destas no reconhecimento do seu direito de propriedade sobre aquele prédio, a reposição dos solos nas condições
Relator: TERESA DE SOUSA
potencialidades, apenas sendo admissíveis a implantação de instalações de apoio aos equipamentos públicos ou privados de ar livre e as situações previstas nas alíneas ... interesses privados, mas antes, tendo em atenção o interesse público, com vista a conseguir o modelo mais adequado de organização municipal do território; VII - Os direito de propriedade
Relator: José Augusto Araújo Veloso
conhecer de acções que tenham por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito público. III. Tanto a questão de qualificar um determinado caminho ... situa no âmbito das relações jurídicas de natureza administrativa, mas no plano do direito privado, não obstante a natureza pública da ré.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: CARLOS QUERIDO
caracteriza e diferencia o direito de propriedade resolúvel é a sua natureza revogável. Trata-se de um direito sujeito a condição resolutiva, na pendência da qual produz todos os seus ... não se houvessem produzido, porque a mesma opera retroactivamente. Caso não se verifique, o direito consolida-se na sua plenitude. 2. Decorre do disposto no artigo 35.º do Decreto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
30/7, consagrava o regime de admissão temporária de veículos automóveis ligeiros para uso privado matriculados no espaço comunitário, bem como o regime de isenção fiscal a conceder por ocasião ... consubstanciado na isenção de imposto automóvel derivada da introdução no consumo de veículos automóveis propriedade de particulares, legalmente habilitados à respectiva condução, que transfiram a sua residência habitual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Os fundamentos definidos na lei para a oposição do executado encontram