11 resultados nos descritores e sumários · 380 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00219/05.8BEPRT

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    diploma legal que não o DL 48051. III – Quanto à verificação e natureza dos danos especiais e anormais, mesmo que o acto normativo e material de proibição/restrição ... importa averiguar é se no caso concreto da recorrente estes danos ocorreram e devem ser considerados anormais e especiais. IV- A proibição/restrição/limitação de circulação rodoviária imposta

  2. TCANsó sumário

    00490/05.5BEPRT

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    prevista no art. 8º do DL 48051 de 21.11.1967 são actividade excepcionalmente perigosa, o dano especial e anormal, e o nexo de causalidade entre aquela actividade e este ... grave ou intensa lesão. III - Não se pode falar de danos especiais e anormais quando não se provou sequer a existência de quaisquer danos resultantes da referida actividade.* *Sumário elaborado

  3. TCANsó sumário

    01290/06.0BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    prejuízos especiais e anormais. 2 . Nesta situação, prescinde-se dos requisitos da ilicitude e da culpa, apenas se exigindo que os prejuízos causados, para ser indemnizáveis, sejam especiais e anormais ... estes danos, não podem deixar de ser enquadrados naquele conceito, pois que com a desvalorizada referida, sofreram danos de tal maneira graves, especiais e anormais que não são reportados

  4. TRCcitado por 3

    1679/04.0TBPBL.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    lesão do direito ao corpo e à saúde é, enquanto dano autónomo (dano biológico), fonte de obrigação de indemnização, independentemente de quaisquer consequências pecuniárias ou repercussões patrimoniais de qualquer natureza ... fixação é a equidade. 2. A indemnização pelos danos não patrimoniais reveste uma natureza acentuadamente mista: visa reparar os danos sofridos pela pessoa lesada e, além disso, constitui uma reprovação

  5. TCANsó sumário

    01425/04.8BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    título de danos morais. 6. O Tribunal não está adstrito aos limites dos pedidos parciais formulados pelo autor a título de indemnização por danos morais e por danos patrimoniais ... anos e às especiais qualidades exigíveis a uma pessoa para fazer esse acompanhamento, indemnização de 200.000 € (duzentos mil euros). 8. Ainda a título de danos emergentes deve ser fixada, autonomamente

  6. TRCcitado por 3

    4/02.9IDMGR.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    crime - abuso de confiança contra a segurança social, a obrigação de indemnizar pelos danos causados baseia-se no artº 483.º do Código Civil, sendo o prazo de prescrição ... indemnização, incluindo a suspensão e interrupção, os da lei civil geral e não os especiais daquela obrigação; 2.- O que releva não é a prescrição da prestação tributária

  7. TCANsó sumário

    00466/08.0BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    efetivação de indemnização por responsabilidade emergente de acidente de viação é complexa, constituída pelo dano e pelos factos constitutivos da responsabilidade, sejam a culpa do responsável ou a criação ... consequente acidente de viação com consequências danosas. III. Sobre o ente público impendiam especiais dever de atuação e de cuidado na manutenção/fiscalização e sinalização

  8. TRE

    2561/07.4TBFAR-R.E1

    Relator: BERNARDO DOMINGOS

    Assento de 28/3/1930 que fixou a seguinte jurisprudência: ”Na indemnização de perdas e danos em que as partes vencidas sejam condenadas, não podem ser incluídos os honorários dos advogados ... vencedor, de acordo com a legislação aplicável aos autos. IV - Só em casos especiais é que a lei prevê o pagamento de indemnização autónoma, a título de honorários, como

  9. TC-CONFsó sumário

    08/11

    Relator: ADÉRITO SANTOS

    tribunais judiciais julgar todas as causas, cujo conhecimento a lei não atribua a outras espécies de tribunais, cumprindo aos tribunais administrativos dirimir os conflitos emergentes de relações jurídicas administrativas ... encontravam anteriormente à intervenção das rés e, ainda, à respectiva condenação em indemnização pelos danos causados com tal intervenção