Tribunal Central Administrativo Norte

00490/05.5BEPRT

Data
2012-05-04
Relator
Ana Paula Soares Leite Martins Portela
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I - Os pressupostos da responsabilidade pelo risco prevista no art. 8º do DL 48051 de 21.11.1967 são actividade excepcionalmente perigosa, o dano especial e anormal, e o nexo de causalidade entre aquela actividade e este; II - O que caracteriza uma actividade como excepcionalmente perigosa é a especial probabilidade dela importar, em si mesma, e por si só, grave ou intensa lesão. III - Não se pode falar de danos especiais e anormais quando não se provou sequer a existência de quaisquer danos resultantes da referida actividade.* *Sumário elaborado pelo Relator

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