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Relator: JOAQUIM CONDESSO
termos do próprio contrato. A locação financeira pode considerar-se um contrato nominado misto, dado conter elementos da compra e venda e da locação. 6. De acordo com a noção
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
termos do próprio contrato. A locação financeira pode considerar-se um contrato nominado misto, dado conter elementos da compra e venda e da locação. 6. De acordo com a noção
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
pedido, causa de pedir e exceções, salvo aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, bem como sobre as que sejam de conhecimento oficioso, quer digam respeito ... aprova a Lei da Proteção de Dados Pessoais (LPDP), visa regular o tratamento de dados pessoais e a livre circulação desses dados, tal como resulta das definições feitas no artº
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
administrativos nominativos, de acesso restrito, porque abrangidos pela reserva da intimidade da vida privada. II. Embora não tenha sido prestado consentimento ou autorização escrita da pessoa titular dos dados ... legítimo, suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade, no acesso a tal informação nominativa, decorrente da subscrição do contrato de seguro de vida e de uma declaração de saúde assinada
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
avaliação de desempenho de outros docentes, seus colegas, tendo direito a que lhe seja dada satisfação, para comprovar os vícios que entende inquinarem o procedimento da sua avaliação e não ... Excelente. II. A requerente tem direito de acesso, quer à informação não nominativa, quer à informação nominativa de outros docentes, na medida em que possa interferir com a sua avaliação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A prova pericial destina-se, como qualquer outra prova, a demonstrar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O problema da legitimidade do credor para deduzir o pedido de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O não cumprimento pelo recorrente que impugne a decisão da matéria
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Não contendo o requerimento da assistente a descrição dos necessários elementos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A lesão do direito ao corpo e à saúde é, enquanto
Relator: ALBERTO RUÇO
O terceiro que afectou bens em penhor fica sub-rogado nos direitos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
Relator: JUDITE PIRES
1- Relativamente aos direitos do comprador de coisa defeituosa, o seu reconhecimento
Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS
Em procedimento de restituição provisória de posse, havendo que alegar os factos
Relator: CARLOS MOREIRA
I – No âmbito do artº 500º do CC, a responsabilidade do comitente
Relator: TELES PEREIRA
I – Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de
Decreto-Lei n.º 266-B/2012 atividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,548 de 31
I SÉRIE Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Número 250 ÍNDICE
Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2012 Através do Decreto-Lei