8 resultados nos descritores e sumários · 517 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00513/08.6BEPRT

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    âmbito das suas atribuições de controlar o acesso à profissão, pode e deve avaliar a capacidade profissional dos candidatos à inscrição, pois essa actividade inclui-se entre as suas atribuições

  2. TRE

    292/09.0TTSTB.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    distância, o legislador consagrou a proibição da utilização desses meios com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador (artigo 20º, nº1 do Código Trabalho 2003). II- Contudo, existem ... segurança de pessoas e bens ou, quando particulares exigências, inerentes à natureza da actividade profissional o justifiquem- nº2 do artigo 20º. III- Se o Tribunal da Relação, em anterior Acordão

  3. TCASsó sumário

    08532/12

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    previsão da norma, legal ou regulamentar, que determine o dever de adoptar determinado comportamento (activo). ii) A não adopção do comportamento normativamente pré-determinado pelos sujeitos passivos do dever ... Abril de 1968 – não resulta qualquer obrigação para o ora Recorrido de controlar e/ou evitar a saída dos doentes. IV – No domínio dos serviços de saúde a “prudência comum” mais

  4. TCASsó sumário

    02746/07

    Relator: TERESA DE SOUSA

    necessário à promoção e acompanhamento técnico de manifestações artísticas” a desenvolver no âmbito das actividades do Instituto; II - Tal pessoal podia, de acordo com o mesmo preceito, ser admitido ... Autora), cujo contrato individual de trabalho foi celebrado “para exercer funções de planeamento e controlo financeiro das manifestações artísticas a serem desenvolvidas no âmbito do IPAE”; IV - Ao postergar

  5. TRE

    391/07.2TTSTR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    despedimento colectivo, o assessor desempenha no processo funções que cabem, genericamente, no âmbito da actividade própria de perito: trata-se de uma pessoa especialmente qualificada na matéria para ... apurar que as funções da trabalhadora giravam em torno do controlo aduaneiro em geral e supervisão e controlo financeiro da empregadora, lidando com o tratamento de cerca de 28.000 veículos

  6. TRC

    92-E/2000.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    771º do C. P. Civil, sendo usualmente classificados em três categorias: - relativos à actividade material do juiz; - relativos à situação das partes; e - relativos à formação do material probatório ... reclamação para a conferência, uma vez que este meio processual está apenas previsto para controlar as decisões do relator nos recursos ordinários e não daquelas por si proferidas em acções