392 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    qual, em regra, deve aplicar o princípio da especialização dos exercícios na sua actividade de controle das declarações apresentadas pelos contribuintes. Mas, o exercício deste poder de controle, predominantemente vinculado

  2. TRCcitado por 6

    2557/06.3TALRA.C1

    Relator: GABRIEL CATARINO

    cingidos e confinados em que o juiz de instrução vai orientar e direccionar a actividade comprovatória, que permitirá concluir por um juízo de verificação dos pressupostos de que hão ... requerimento em que um sujeito processual impetra a um órgão formal de controlo uma actividade investigativa destinada a comprovar ou a infirmar a ocorrência da factualidade elencada. Deixar ao alvedrio

  3. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    NÃO FEZ MAIS ESTRAGO PORQUE NÃO VINHA NENHUM CARRO ATRÁS DE MIM, CONTROLEI O CARRO E O CARALHO. B) BATESTE AONDE? A) EPÁ BATI NA, NO SEPARADOR. B) FICOU MUITO ... global da actividade delituosa dada como provada e esta, como se alcança dos factos provados (fls. 3303/4/5), é acompanhada de contactos telefónicos organizativos, de cuidados relativamente ao controlo policial estradal

  4. TRC

    610/14.9T8FIG.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    livrete individual de controlo deve ser utilizado relativamente a trabalhadores não sujeitos ao aparelho de controlo no domínio rodoviário, vulgo tacógrafos, façam eles parte do pessoal viajante ao serviço ... empregador que exerça actividade de transporte rodoviário (dispensados da utilização do tacógrafo por força do artº 3º do REG (CE) 561/06 ou pela Portaria 222/08, de 05/03), ou por serem

  5. TRG

    781/17.2T9VRL.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    regula determinados aspectos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em actividades de transporte rodoviário efectuadas em território nacional e abrangidas pelo Regulamento (CE) nº 561/2006, do Parlamento ... exercer essa função, deve proceder ao registo através do LIC (livrete individual de controlo), nos termos do artº 4 do D.L. 237/07 e portaria 983/07 de 27/08. Se o horário

  6. TRCcitado por 12

    165/06.8TBGVA.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    controlo pelo Tribunal da Relação da matéria de facto fixada na primeira instância, com base no acesso à gravação áudio dos depoimentos aí prestados, dirige-se à detecção de manifestos ... 10/2009, de 12/01), sujeitou a cobertura dos riscos de acidentes pessoais inerentes à actividade desportiva ao regime de seguro obrigatório. III – A circunstância deste “seguro obrigatório da actividade desportiva” abranger

  7. TRE

    3702/23.0T8STR.E2

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código do Trabalho – actividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; e equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencentes ao beneficiário da actividade. 3. Quanto ... locais de recolha e entrega e fixar as regras específicas de desempenho da actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador

  8. TRE

    8118/23.5T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código do Trabalho – actividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; e equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencentes ao beneficiário da actividade. 5. Quanto ... locais de recolha e entrega e fixar as regras específicas de desempenho da actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador

  9. TRE

    3783/23.6T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código do Trabalho – actividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; e equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencentes ao beneficiário da actividade. 3. Quanto ... locais de recolha e entrega e fixar as regras específicas de desempenho da actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador

  10. TRE

    3923/23.5T8FAR.E2

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    certo é que a Ré obriga à sua utilização, assim dirigindo toda a actividade do prestador. 2. Ocorrem pelo menos cinco das presunções previstas ... locais de recolha e entrega e fixa as regras específicas de desempenho da actividade; - controla e supervisiona a prestação da actividade, e verifica a sua qualidade; - tem o poder

  11. TRE

    1924/23.2T8TMR.E2

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    Código do Trabalho – actividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; e equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencentes ao beneficiário da actividade. 3. Quanto ... locais de recolha e entrega e fixar as regras específicas de desempenho da actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador

  12. TCASsó sumário

    13/09.7 BELLE

    Relator: MARIA CARDOSO

    não têm a gerência efectiva da sociedade, não estando nas suas mãos controlar a actividade da sociedade, contactar fornecedores e clientes, decidir a quem e o que pagar, contratar ... não tinha qualquer poder de decisão ou de controle sobre a actividade da sociedade devedora originária, cuja gestão estava efectivamente a cargo de seu pai, pelo que não pode

  13. TREsó sumário

    373/16.3T8FAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    artigo, ou seja, a autora exercia a actividade em instalações do réu e em horário definido; II – Todavia, consistindo essa actividade no controlo de entradas e presenças no condomínio ... trabalho se não resulta dos autos que o réu controlasse o horário de trabalho da autora, a actividade desenvolvida (o facto de os administradores do réu se inteirarem junto