171/13.6GTLRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Compete ao Instituto Português da Qualidade, I.P. o controlo destes instrumentos
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Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Compete ao Instituto Português da Qualidade, I.P. o controlo destes instrumentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual, em regra, deve aplicar o princípio da especialização dos exercícios na sua actividade de controle das declarações apresentadas pelos contribuintes. Mas, o exercício deste poder de controle, predominantemente vinculado
Relator: GABRIEL CATARINO
cingidos e confinados em que o juiz de instrução vai orientar e direccionar a actividade comprovatória, que permitirá concluir por um juízo de verificação dos pressupostos de que hão ... requerimento em que um sujeito processual impetra a um órgão formal de controlo uma actividade investigativa destinada a comprovar ou a infirmar a ocorrência da factualidade elencada. Deixar ao alvedrio
Relator: EDGAR VALENTE
NÃO FEZ MAIS ESTRAGO PORQUE NÃO VINHA NENHUM CARRO ATRÁS DE MIM, CONTROLEI O CARRO E O CARALHO. B) BATESTE AONDE? A) EPÁ BATI NA, NO SEPARADOR. B) FICOU MUITO ... global da actividade delituosa dada como provada e esta, como se alcança dos factos provados (fls. 3303/4/5), é acompanhada de contactos telefónicos organizativos, de cuidados relativamente ao controlo policial estradal
Relator: ANA PATROCÍNIO
lide não se torna inútil nem impossível, o pagamento também não obsta ao controlo da actividade administrativa, sendo o que resulta, agora, do artigo
Relator: ANA PINHOL
regra, deve aplicar o princípio da especialização dos exercícios na sua actividade de controle das declarações apresentadas pelos contribuintes. Mas, o exercício deste poder de controle, predominantemente vinculado, pode conduzir
Relator: RAMALHO PINTO
livrete individual de controlo deve ser utilizado relativamente a trabalhadores não sujeitos ao aparelho de controlo no domínio rodoviário, vulgo tacógrafos, façam eles parte do pessoal viajante ao serviço ... empregador que exerça actividade de transporte rodoviário (dispensados da utilização do tacógrafo por força do artº 3º do REG (CE) 561/06 ou pela Portaria 222/08, de 05/03), ou por serem
Relator: VASQUES OSÓRIO
valor e de apreciação levados a cabo pelo julgador, e viabilizando o controlo da actividade decisória pelo tribunal de recurso designadamente, no que respeita à validade da prova
Relator: MANUELA FIALHO
1- A utilização de um equipamento GPS num veículo, que tem por
Relator: ANTERO VEIGA
regula determinados aspectos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em actividades de transporte rodoviário efectuadas em território nacional e abrangidas pelo Regulamento (CE) nº 561/2006, do Parlamento ... exercer essa função, deve proceder ao registo através do LIC (livrete individual de controlo), nos termos do artº 4 do D.L. 237/07 e portaria 983/07 de 27/08. Se o horário
Relator: MOISÉS SILVA
i) o art.º 4.º n.º 3 do Tratado da
Relator: TELES PEREIRA
controlo pelo Tribunal da Relação da matéria de facto fixada na primeira instância, com base no acesso à gravação áudio dos depoimentos aí prestados, dirige-se à detecção de manifestos ... 10/2009, de 12/01), sujeitou a cobertura dos riscos de acidentes pessoais inerentes à actividade desportiva ao regime de seguro obrigatório. III – A circunstância deste “seguro obrigatório da actividade desportiva” abranger
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código do Trabalho – actividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; e equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencentes ao beneficiário da actividade. 3. Quanto ... locais de recolha e entrega e fixar as regras específicas de desempenho da actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código do Trabalho – actividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; e equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencentes ao beneficiário da actividade. 5. Quanto ... locais de recolha e entrega e fixar as regras específicas de desempenho da actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código do Trabalho – actividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; e equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencentes ao beneficiário da actividade. 3. Quanto ... locais de recolha e entrega e fixar as regras específicas de desempenho da actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
certo é que a Ré obriga à sua utilização, assim dirigindo toda a actividade do prestador. 2. Ocorrem pelo menos cinco das presunções previstas ... locais de recolha e entrega e fixa as regras específicas de desempenho da actividade; - controla e supervisiona a prestação da actividade, e verifica a sua qualidade; - tem o poder
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Código do Trabalho – actividade realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado; e equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencentes ao beneficiário da actividade. 3. Quanto ... locais de recolha e entrega e fixar as regras específicas de desempenho da actividade, controlar e supervisionar a prestação da actividade, e verificar a sua qualidade, poder excluir o prestador
Relator: MARIA CARDOSO
não têm a gerência efectiva da sociedade, não estando nas suas mãos controlar a actividade da sociedade, contactar fornecedores e clientes, decidir a quem e o que pagar, contratar ... não tinha qualquer poder de decisão ou de controle sobre a actividade da sociedade devedora originária, cuja gestão estava efectivamente a cargo de seu pai, pelo que não pode
Relator: GABRIEL CATARINO
dimanado, a em satisfação de uma solicitação de um organismo administrativo e de controle de uma actividade fiscalizadora, não se constitui como meio de prova que deva ser tomado
Relator: JOÃO NUNES
artigo, ou seja, a autora exercia a actividade em instalações do réu e em horário definido; II – Todavia, consistindo essa actividade no controlo de entradas e presenças no condomínio ... trabalho se não resulta dos autos que o réu controlasse o horário de trabalho da autora, a actividade desenvolvida (o facto de os administradores do réu se inteirarem junto