00342/09.0BEPNF
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I - Quando ocorra mudança de categoria durante o exercício do cargo dirigente
16 resultados nos descritores e sumários · 153 no texto integral
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
I - Quando ocorra mudança de categoria durante o exercício do cargo dirigente
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
À luz da al. b) do n.º 7 e dos n
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O benefício de acréscimo de 15% de tempo de serviço para
Relator: FERNANDO BENTO
tempo de duração do curso de formação teórico-prática dos auditores de justiça a que se reporta o artigo 35.º da Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro ... C/2006, de 29 de dezembro) o direito dos magistrados à contagem do tempo de serviço correspondente ao «período de ingresso», pelo que, uma vez cumpridos três anos de serviço, nele
Relator: COELHO DA CUNHA
26º nº1, alínea b) do Estatuto da Aposentação, a obrigatoriedade de contagem de determinado tempo de serviço para efeitos de aposentação, tem de estar prevista em lei vigente ao tempo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
escolar 2009/2010, deve ser tido em conta, como termo inicial da contagem de tempo de serviço docente exigida pelo artigo 14º nº1 alínea b) i) do DL nº20/2006
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
permanência e exclusividade pode beneficiar: a)do subsídio de reintegração ou b)da contagem do tempo de serviço; I.1-Trata-se de dois benefícios alternativos em que os pressupostos de ambos são
Relator: PAULA DO PAÇO
entrada em vigor para esta data. V- Para efeitos de contagem do período de tempo que confere direito às diuturnidades, deve considerar-se a data de 1 de Dezembro
Relator: PEDRO VERGUEIRO
facto não imputável à impugnante, fazendo recomeçar a contagem do prazo de prescrição, acrescido do tempo decorrido até à data da autuação do processo, o certo é que tendo sido
Relator: MATA RIBEIRO
1ª – A comprovação nos autos de que foi requerido apoio judiciário na
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Em matéria de sucessão de leis que regem sobre prazos não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
vistos no sentido de que é necessário que, ao fim de certo lapso de tempo, as situações jurídicas se tornem certas e inatacáveis. A caducidade, determinando a extinção do direito ... serviço ou despacho no início do procedimento de inspecção, cessando esse efeito, com contagem do prazo desde o seu início, se a duração da inspecção ultrapassar o prazo
Relator: PEDRO VERGUEIRO
benefício para além de um período de cinco anos mas sim, ao clarificar a contagem de período, “acabar com cotações diversas das acções consoante a sua fase de privatização” (texto ... terminara, tendo que se averiguar a data da aquisição pelo titular e há quanto tempo ele o detinha. III) Um custo, para ser relevante fiscalmente, tem de ser afecto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. De acordo com os ensinamentos da doutrina e jurisprudência, o Imposto
Relator: JOSÉ LÚCIO
comunicações electrónicas. 2 - A mesma Lei n.º 12/2008 veio esclarecer que a contagem do prazo prescricional nela previsto, estabelecido em seis meses, inicia-se com a prestação do serviço ... partir da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. 5 – O serviço de manutenção Web constitui parte integrante
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o