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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. O n.º2 do art. 8.º da Lei 5/2008, de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
efeitos de enquadramento dos elementos típicos do crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional, não se visa apenas a protecção da função essencialmente jurisdicional. 2. Com tal incriminação, visa
Relator: ORLANDO GONÇALVES
fortuna em termos criminais, em detrimento da sua punição contraordenacional, não viola qualquer interesse constitucionalmente protegido, designadamente o princípio da proporcionalidade ou o princípio da necessidade das penas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
inseriam nessa reserva à face da redacção da Constituição saída da revisão constitucional de 1989 (cfr.artº.168, nº.1, al.z), da C.R.Portuguesa). Actualmente tal regime de reserva relativa encontra ... 15/1). 13. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
ponderado do direito de propor acção de investigação de paternidade, não exigindo o princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade deste tipo de acção ... Este entendimento está consagrado na decisão proferida em plenário do Tribunal Constitucional e exarada no Acórdão n.º 401/2011 de 22/09/2011, que não julgou inconstitucional essa norma, decisão essa
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
filhos do sexo feminino e do sexo masculino, tal já não tem qualquer justificação constitucional ou legal nos dias de hoje, em que a esmagadora maioria das mulheres trabalha; I.1-assim ... violar o objectivo que a norma pretendeu alcançar, II.1-e a violar o princípio constitucional contido no artigo 13º da CRP, segundo o qual todos os cidadãos são iguais perante
Relator: RITA ROMEIRA
satisfação do interesse dos filhos, surge para os progenitores como um dever constitucional, em que a obrigação de prestação de alimentos assume um carácter primordial, no leque de relações
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
ponderado do direito de propor a acção e, por conseguinte, não viola o direito constitucional acima mencionado
Relator: FERNANDO CHAVES
forma sintética, na medida em que isso será suficiente para a organização da defesa constitucionalmente garantida no artigo 32.º, n.º 1 da CRP. II) Com as alterações introduzidas
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
ponderado do direito de propor acção de investigação de paternidade, não exigindo o princípio constitucional de protecção do direito fundamental à identidade pessoal, a imprescritibilidade deste tipo de acção ... Este entendimento está consagrado na decisão proferida em plenário do Tribunal Constitucional e exarada no Acórdão n.º 401/2011 de 22/09/2011, que não julgou inconstitucional essa norma, decisão essa
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
ponderado do direito de propor a acção e, por conseguinte, não viola o direito constitucional acima mencionado, tal como se decidiu no Acórdão do Tribunal Constitucional (em plenário) nº 401/2011
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decidam em matéria da competência dos órgãos políticos, em claro desrespeito pelo referido princípio constitucional da separação de poderes, pela circunstância de não ter sido suscitada e decidida a questão ... estar em jogo o ingresso num curso superior, de Medicina, com respeito pelo princípio constitucional da segurança e da certeza jurídicas, impõe-se que a decisão a proferir relativamente
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
agente e, inerentemente, da proibição da irrectroactividade de lei menos favorável, com assento constitucional (art. 29.º, n.º 4, da Constituição), a aferição do regime a aplicar no tempo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
normas constitucionais. 6. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário. 4. O que pode e deve ser objecto da fiscalização concreta da constitucionalidade, por parte dos Tribunais, são normas e não quaisquer decisões, sejam elas de natureza judicial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ocorreu em data posterior, por razões que não lhe sejam imputáveis. 4. O Tribunal Constitucional já se pronunciou sobre o regime previsto no citado artº.254, do C.P.Civil, mais especificamente ... mudança de escritório, concluindo que tal regime não é violador de quaisquer princípios constitucionalmente garantidos (cfr.ac.T.Constitucional nº.226/98, de 4/3/1998; ac.T.Constitucional nº.13/99, de 12/1/1999). 5. A figura do justo
Relator: Antero Pires Salvador
essenciais do acto - art.º 133.º do CPA - nomeada e concretamente qualquer violação constitucional, além de que, mesmo neste caso, apenas existiria nulidade se fosse atingido o núcleo essencial ... qualquer direito constitucional, a sanção para a aludida prescrição consiste apenas na mera anulabilidade da decisão por ela afectada. 2 . Não atinge o núcleo essencial de um qualquer direito constitucional
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) Reflectindo a orientação do TC, impõe-se a aplicação ao recorrente
Relator: PAULO VALÉRIO
Comete o crime de roubo agravado, nos termos conjugados da al. b
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
Não obstante não recaia sobre o arguido o ónus de demonstrar que