47 resultados nos descritores e sumários · 751 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05991/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    al.e), do C.P.P.Tributário). O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.199 e 202, do C.P.Civil, “ex vi” do artº.2, al.e ... processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual de conhecimento oficioso, consistindo a sanação na convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente

  2. TCASsó sumário

    04704/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.199 e 202, do C.P.Civil, “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.), deve ser conhecido ... processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual de conhecimento oficioso, consistindo a sanação na convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente

  3. TCAScitado por 1só sumário

    03145/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dever não constituirá nulidade, mas sim um erro de julgamento. Com efeito, nestes casos, a omissão de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso deve significar que o Tribunal entendeu, implicitamente ... conhecimento oficioso sobre as quais não se suscita controvérsia no caso concreto, o que ressalta, desde logo, da dimensão da lista de excepções dilatórias de conhecimento oficioso (cfr.art

  4. TCAScitado por 1só sumário

    04446/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.205, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão ... preceituado citado artº.205, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo

  5. TRCcitado por 1

    174/07.0PCCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    Regime Penal Especial Para Jovens (D.L. n.º 401/82, de 23/09) consubstancia nulidade que é de conhecimento oficioso (art.º 379º

  6. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes (cfr.artº.660, nº.2, do C.P.Civil), a omissão de tal dever não constituirá nulidade da sentença ... preceituado citado artº.205, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo

  7. TRC

    1522/05.2TBFIG-B.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    carta a que alude o art. 241º do CPC , como nulidade prevista no art. 198º, não sendo de conhecimento oficioso impõe a sua arguição pelo interessado no prazo estabelecido ... condições de conhecer o conteúdo da citação, correndo a partir dessa data o prazo da contestação. V - A arguição da nulidade da citação, ainda que de conhecimento oficioso, se não

  8. TRC

    363/10.0TBTCS.C1

    Relator: CARLOS GIL

    possam ser por si consideradas ou que não integrem matéria de oficioso conhecimento do tribunal (factos notórios, factos conhecidos pelo tribunal no exercício das suas funções e factos integradores ... não numa nulidade da sentença. 6. Não ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando o tribunal conhece de nulidade de registo de conhecimento oficioso. 7. A preterição

  9. TRC

    132/12.2TBCVL-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    nulidades cometidas na 1ª instância, o que pode ser impugnado por via do recurso é a decisão que conhecer da reclamação por nulidade – e não a nulidade ela mesma ... nulidades cujo prazo de arguição comece a correr depois da expedição do recurso para o tribunal ad quem e no tocante às nulidades que sejam de conhecimento oficioso

  10. TRC

    60/09.9T2SVV.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    incumprimento não determina a invalidade do acto ou da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 3. O prazo previsto no artigo ... fundamentos relevantes para a decisão da matéria de facto, integrando uma nulidade secundária, de conhecimento não oficioso, devendo ser arguida pelas partes no momento em que o acto finda