00670/08.1BEBRG
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
hajam e devam ser conhecidas) como todas demais que emergirem dos autos e que por força da lei deva conhecer oficiosamente, sob pena de nulidade da sentença. II – Embora
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Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
hajam e devam ser conhecidas) como todas demais que emergirem dos autos e que por força da lei deva conhecer oficiosamente, sob pena de nulidade da sentença. II – Embora
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
narração dos factos que fundamentam a decisão de pronúncia ou não pronúncia consubstancia nulidade de conhecimento oficioso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.e), do C.P.P.Tributário). O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.199 e 202, do C.P.Civil, “ex vi” do artº.2, al.e ... processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual de conhecimento oficioso, consistindo a sanação na convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.199 e 202, do C.P.Civil, “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.), deve ser conhecido ... processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual de conhecimento oficioso, consistindo a sanação na convolação para a forma de processo correcta, importando, unicamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
dever não constituirá nulidade, mas sim um erro de julgamento. Com efeito, nestes casos, a omissão de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso deve significar que o Tribunal entendeu, implicitamente ... conhecimento oficioso sobre as quais não se suscita controvérsia no caso concreto, o que ressalta, desde logo, da dimensão da lista de excepções dilatórias de conhecimento oficioso (cfr.art
Relator: ALBERTO RUÇO
Assento n.º 4/95, de 28 de Março de 1995 («Quando o tribunal conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, e se na acção
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
disposto no artº 660º nº 2 2ª parte do CPC a decisão que conhecendo oficiosamente da nulidade de uma alteração contratual decorrente da preterição da forma legal, não decreta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
desvios do formalismo processual previsto na lei constituirão nulidades secundárias, com o regime de arguição previsto no artº.205, do C.P.Civil. Neste caso, tratando-se de irregularidade anterior à decisão ... preceituado citado artº.205, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
pela lei para essa forma processual ocorre o erro na forma do processo, nulidade de conhecimento oficioso, cognoscível até ao trânsito em julgado da decisão que ponha termo ao processo
Relator: MARIA ISABEL SILVA
está vedado o conhecimento de questões que não foram suscitadas na 1ª instância, excepto se se tratar de questões forem de conhecimento oficioso. b) – A nulidade decorrente de irregularidade e/ou
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Regime Penal Especial Para Jovens (D.L. n.º 401/82, de 23/09) consubstancia nulidade que é de conhecimento oficioso (art.º 379º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso não suscitadas pelas partes (cfr.artº.660, nº.2, do C.P.Civil), a omissão de tal dever não constituirá nulidade da sentença ... preceituado citado artº.205, do C.P.Civil. Mais, as irregularidades não qualificadas como nulidades principais ou de conhecimento oficioso (cfr.artº.98, do C.P.P.T.) ficam sanadas com o decurso do prazo
Relator: LUÍS CRAVO
omissão das formalidades previstas no art. 410º, nº3 do C.Civil, gera a nulidade do contrato-promessa celebrado nessas circunstâncias, mantendo actualidade o relativamente a tal constante do Assento nº 15/94 ... actualidade o entendimento consagrado nos ditos Assentos no sentido do impedimento do conhecimento oficioso da citada nulidade
Relator: CARLOS GIL
quem fica impedido de conhecer da verificação ou não do invocado vício, de conhecimento não oficioso, improcedendo, por tal razão, a invocada nulidade da sentença recorrida. 2. O ónus
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Depois de proferida a decisão em primeira instância não pode ser
Relator: MANUEL CAPELO
carta a que alude o art. 241º do CPC , como nulidade prevista no art. 198º, não sendo de conhecimento oficioso impõe a sua arguição pelo interessado no prazo estabelecido ... condições de conhecer o conteúdo da citação, correndo a partir dessa data o prazo da contestação. V - A arguição da nulidade da citação, ainda que de conhecimento oficioso, se não
Relator: CARLOS GIL
possam ser por si consideradas ou que não integrem matéria de oficioso conhecimento do tribunal (factos notórios, factos conhecidos pelo tribunal no exercício das suas funções e factos integradores ... não numa nulidade da sentença. 6. Não ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando o tribunal conhece de nulidade de registo de conhecimento oficioso. 7. A preterição
Relator: HENRIQUE ANTUNES
nulidades cometidas na 1ª instância, o que pode ser impugnado por via do recurso é a decisão que conhecer da reclamação por nulidade – e não a nulidade ela mesma ... nulidades cujo prazo de arguição comece a correr depois da expedição do recurso para o tribunal ad quem e no tocante às nulidades que sejam de conhecimento oficioso
Relator: CARLOS QUERIDO
incumprimento não determina a invalidade do acto ou da decisão, nem a nulidade do processo, sendo apenas susceptível de implicar responsabilidade disciplinar. 3. O prazo previsto no artigo ... fundamentos relevantes para a decisão da matéria de facto, integrando uma nulidade secundária, de conhecimento não oficioso, devendo ser arguida pelas partes no momento em que o acto finda
Relator: FERNANDO FREITAS
acto é nulo, nos termos do artº. 201º., do C.P.Civil. VII.- Esta nulidade não é do conhecimento oficioso e, sob pena de se dever considerar sanada, a sua arguição