6 resultados

  1. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    afectação real de todos ou parte dos bens e serviços utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto à D.G.I., prevendo a lei, ainda, a faculdade de a A. Fiscal tornar

  2. TCASsó sumário

    08532/12

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    perigos representáveis por um avaliador prudente. Assim, sempre que a patologia especial não seja comunicada, ou diligentemente perceptível, não poderá o doente considerar-se abrangido pelo âmbito de protecção regulamentar