13 resultados nos descritores e sumários · 24 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01388/06.5BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    não pessoas colectivas de direito público, pelo que não conferem direito à subscrição na CGA. II. Só que os trabalhadores oriundos da «CTT, EP» que transitaram para a «PT», como ... /descaraterização da verba relativa a «ajudas de custo» como tal, temos que a CGA na operação de cálculo da pensão de aposentação terá de atender ao que efetivamente

  2. TCANsó sumário

    00042/07.5BEPRT

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    data que releva para a aplicação pela CGA do regime previsto no DL nº 116/85 é a data em que é formulado o pedido junto da entidade patronal e não ... data em que esta envia esse pedido para a CGA. II – Daí que, estando reunidos os requisitos legais conducentes à aposentação [tempo de serviço e inexistência de prejuízo para

  3. TCANsó sumário

    00055/09.2BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Aposentações, nem estiveram em situação em que reunissem condições para o serem (inscritos na CGA) - apenas tinham a expectativa de lhes ser atribuído um subsídio vitalício ao abrigo do regime ... partir de 1 de Janeiro de 2006, já não são admitidas inscrições na CGA, independentemente da sua fonte legal, não poderá ser dada satisfação à pretensão dos requerentes, por falta

  4. TCASsó sumário

    02670/07

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    mero e exclusivo efeito da inércia da entidade patronal do aposentando junto da CGA, é um dano moral relevante que merece a tutela do direito, pois está em causa