01388/06.5BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não pessoas colectivas de direito público, pelo que não conferem direito à subscrição na CGA. II. Só que os trabalhadores oriundos da «CTT, EP» que transitaram para a «PT», como ... /descaraterização da verba relativa a «ajudas de custo» como tal, temos que a CGA na operação de cálculo da pensão de aposentação terá de atender ao que efetivamente