17 resultados nos descritores e sumários · 287 no texto integral

  1. TCAScitado por 12só sumário

    05810/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para Portugal. 3. O artº.12, do dec.lei 264/93, de 30/7, consagrava um benefício fiscal consubstanciado na isenção de imposto automóvel derivada da introdução no consumo de veículos automóveis propriedade ... menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são

  2. TCAScitado por 1só sumário

    05568/12

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    1.No benefício fiscal referente a “Empréstimos externos e rendas de locação de equipamentos importados”, positivado, à época, no art. 36.º EBF, resulta, impressivo, da própria letra do preceito ... originou, nos termos do art. 12.º n.º 2 EBF, a caducidade do benefício fiscal concedido, à impugnante, em 1994, pelo menos, quanto a esse período específico de tributação

  3. TCAScitado por 1só sumário

    04172/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    aplicável às fusões e outras operações de concentração – o regime da neutralidade fiscal. IV - No caso dos benefícios consagrados no SIFIDE (Lei 40/2005) estes são de natureza automática e mista ... pois, o aproveitamento do incentivo fiscal está dependente da verificação de requisitos objectivos ligados ao tipo e natureza das despesas elegíveis (cfr. Art°3° Lei 40/2005) e de requisitos

  4. TCAScitado por 1só sumário

    04948/11

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    processo, o certo é que tendo sido prestada garantia, ficou legalmente suspensa a execução fiscal, e esta suspensão determinou, por sua vez, a suspensão do prazo de prescrição que haveria ... suspensão do prazo de prescrição da respectiva dívida tributária. III) No caso dos benefícios fiscais dependentes de reconhecimento, como é o caso dos autos, a impugnação do acto que recair

  5. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    mesma tributação, como estabelece o artº.12, nº.1, do Estatuto dos Benefícios Fiscais. 10. O benefício fiscal consagrado no artº.36, do E.B.F. (actual artº.27, do E.B.F.) visava ... subsistência do benefício na esfera jurídica, quer do substituto tributário (a ora impugnante/recorrida), quer do substituído (entidades beneficiárias dos juros), operando-se a respectiva caducidade do benefício fiscal concedido

  6. TCASsó sumário

    05751/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    estas sujeitas a autorização expressa, caso a caso; III) Tal significa que as provisões fiscalmente dedutíveis tanto podem resultar de uma disposição de carácter genérico como de um acto administrativo ... Portugal, de acordo com o nº 18 do Aviso nº 3/95. IV) Tendo o benefício fiscal sido conferido ao abrigo do despacho conjunto nº 469/98, de 6 de Julho, apenas

  7. TCASsó sumário

    04630/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são ... Estatuto dos Benefícios Fiscais. 6. O artº.20, nº.1, do dec.lei 423/83, de 5/12, consagra um benefício fiscal de aplicação automática, desde que verificados os requisitos legalmente exigidos para

  8. TCASsó sumário

    05913/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    menos, de que a mesma surja em plenitude. Na verdade, enquanto facto impeditivo, o benefício fiscal traduz-se sempre em situações que estão sujeitas a tributação, isto é, que são ... jurídicas que definem a incidência objectiva e subjectiva do imposto. E, precisamente porque o benefício fiscal constitui um facto impeditivo da tributação-regra, a sua extinção ou falta de pressupostos

  9. TCANsó sumário

    00256/07.8BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    beneficio fiscal a que se reporta o art. 44º do EBF para o ano fiscal de 1995, não pode a Administração Fiscal atender ao mesmo para o ano fiscal ... nova avaliação que não lhe atesta grau de incapacidade suficiente ao reconhecimento daquele mesmo beneficio fiscal.* * Sumário elaborado pelo Relator

  10. TCASsó sumário

    05098/11

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    fonte dos lucros distribuídos entre uma sociedade afiliada e a sociedade-mãe, com domicílio fiscal em um dos diversos países membros da União Europeia, tendo em vista criar condições análogas ... momento dessa distribuição de lucros; 5. O reconhecimento e funcionamento do regime fiscal decorrente de benefícios, maxime de natureza fiscal tem, em geral, carácter meramente declarativo, salvo se o legislador

  11. TCASsó sumário

    03884/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    matéria de benefícios fiscais, como em matéria de incidência tributária ou da definição de tipos legais de crimes fiscais (ou outros), domina o princípio da legalidade que se traduz ... significa que é a lei que tem de definir os pressupostos da concessão dos benefícios fiscais, sendo irrelevante o que as entidades administrativas entendam nessa matéria. II) Em função

  12. TCANsó sumário

    00284/11.9BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    Civil e 232º do Código de Procedimento e Processo Tributário). III – A concessão do benefício de apoio judiciário visa assegurar que ninguém, por razões económicas, se veja impedido ou limitado ... judiciário: dispensa ou não da prestação de uma garantia no âmbito de uma execução fiscal e tendo em vista a suspensão desta