1385/10.6TBBCL-B.G1
Relator: ISABEL ROCHA
regime de casamento da comunhão de adquiridos, é bem comum o que foi adquirido na constância do casamento através de um empréstimo a terceiros que depois foi pago com dinheiro
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Relator: ISABEL ROCHA
regime de casamento da comunhão de adquiridos, é bem comum o que foi adquirido na constância do casamento através de um empréstimo a terceiros que depois foi pago com dinheiro
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
despesas materiais feitas pelo casal com a dita construção da moradia é um bem comum do casal, nos termos dos artigos 1724º al. b) e 1733º/2 do Código Civil ... bens adquiridos a que se refere o artigo 1724º do CC e não é bem comum do casal
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
hajam sido indevidamente atingidos pela diligência prevista no artigo anterior». III - Não obstante ser bem comum, pode ser penhorado, sem necessidade da citação do cônjuge não demandado, o produto ... mesmo plano dos bens próprios do cônjuge devedor, apesar de se tratar de bem comum do casal, a penhora do produto do trabalho daquele cônjuge não impõe o cumprimento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
artº 1696º, nº 2, b) do CC, não obstante tratar-se de um bem comum, que o produto do trabalho do cônjuge devedor responda ao mesmo tempo que os seus
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
tidos como excluídos da comunhão. 2 - Deixando o rendimento do trabalho de constituir um bem comum a partir dessa data, não pode o mesmo ser arrolado ao abrigo do disposto
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
proveito comum que, nos termos do nº 3 do artº 1691º do C. Civil, não se presume, há-de resultar de realidades de facto que o A. terá que alegar ... equipamentos se destinaram ao casal dos RR. porquanto uma coisa é um bem integrar o património comum do casal e outra é saber se a dívida contraída para o adquirir
Relator: JORGE JACOB
pressupõe que o agente não seja o titular exclusivo do bem danificado, como sucede nos casos de propriedade em comum, não sendo admissível que qualquer dos titulares do direito possa
Relator: JORGE DIAS
fiscal é um crime comum, na medida em que pode ser praticado por qualquer pessoa e é um crime de perigo em que o bem jurídico protegido é a ofensa
Relator: CANELAS BRÁS
obsta a que concorram à acção de divisão de coisa comum tanto os comproprietários de partes definidas do bem a dividir, como os titulares de uma herança indivisa
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
produção, aos juízos de normalidade comuns a qualquer cidadão, bem como às regras de experiência que integram o património cultural comum, extraindo de seguida, as conclusões inerentes à aplicação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
celebração continuar a interessar ao promitente fiel. VI – Há compropriedade, ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas detêm simultaneamente o direito real de propriedade sobre a mesma coisa (artº ... seja ou não sob o ponto de vista quantitativo. VII – Tratando-se de bem sobre que incida direito real de compropriedade, a divisão da coisa objecto mediato desse direito pode
Relator: PROENÇA DA COSTA
normalidade dos comportamentos humanos, donde se extraem conclusões suportadas pelas regras da experiência comum. 2. Não obstante a acusação particular ser omissa quanto ao elemento subjectivo dos crimes que imputa ... requerida a abertura da instrução, não está dispensado de investigar tal particular, como bem decorre do que se estatue no art.288.º, n.º4, do C.P.P., aditando esse facto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
divisão de coisa comum a conferência prevista no art.º 1056º do CPC, destina-se a regular, entre outras matérias, forma de adjudicação do bem. II – Sendo o bem indivisível
Relator: HENRIQUE ANTUNES
conta conclui-se pelo preenchimento de uma ficha, pela aposição da assinatura em local bem demarcado e tem por conteúdo necessário uma conta-corrente bancária, como operação associada o depósito ... crédito por descoberto em conta. V - A conta-corrente bancária é uma conta-corrente comum mas celebrada entre o banqueiro e o cliente que se inclui no negócio jurídico mais
Relator: Antero Pires Salvador
1 . A intervenção acessória (provocada) destina-se aos casos em que ocorre
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. O juízo de equidade não é juízo arbitrário. É um juízo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
respectivos pressupostos de facto; II.1-tendo essa apreciação sido feita por tribunal pertencente à jurisdição comum, competente para a aferição da responsabilidade são os tribunais comuns; III.2-de acordo com o disposto ... responsabilidade por erro judiciário cometido por tribunais pertencentes a outras ordens de jurisdição, bem como as correspondentes acções de regresso”; III.3-esta norma tem ínsita a ideia de que cada jurisdição
Relator: HENRIQUE ANTUNES
comércio. O estabelecimento comercial compreende, portanto, elementos da mais variada natureza que, em comum, têm apenas o facto se encontrarem interligados para a prática do comércio. II - No tocante ... franquia e mesmo contratos relativos a bens vitais (v.g. água, electricidade, gás, telefone) e, bem assim, os direitos provenientes de licenças concedidas pela administração. III - Como critério puramente orientador, pode
Relator: CARLOS MOREIRA
quesitadas expressões de cariz jurídico-conclusivo que entraram no léxico e compreensão do homem comum, do homo prudens. IV- O pedido subsidiário apenas é de atender se o pedido principal ... almejada qualidade de vida, lato sensu, deve ser abrangentemente perspetivada, pois que este bem é hodiernamente, em que as necessidades materiais estão tendencialmente asseguradas, especialmente valorizado
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Os ministérios na estrutura do Estado mais não são que meros