Tribunal Central Administrativo Norte

01905/08.6BEPRT

Data
2012-11-30
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concede parcial provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I. O juízo de equidade não é juízo arbitrário. É um juízo que terá de partir sempre do direito positivo, enquanto expressão histórica da justiça numa sociedade organizada, mas alijando elementos técnicos e formais exigíveis no juízo estritamente legal; II. Nele devem ser sopesados elementos factuais apurados, e tidos por pertinentes, que ajudem o tribunal a balizar os contornos a dar à indemnização, e, ainda, princípios estruturantes do direito, como o da justiça e o da proibição do enriquecimento sem causa; III. A indemnização por danos morais não pretende reconstituir as coisas no estado anterior ao da lesão, antes procura compensar o respectivo lesado pelos danos que sofreu, proporcionando-lhe algum bem estar económico que neutralize, dentro do que é possível, a intensidade da dor física ou da dor psíquica sofrida.* *Sumário elaborado pelo Relator

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