1757/11.9TALRA.C1
Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
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Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
Relator: RENATO BARROSO
não em juízo, mas perante a respectiva autoridade administrativa, não o pode prazo concedido para o efeito ser considerado como um prazo judicial, antes revestindo natureza administrativa e devendo ... mostra assinado o aviso de recepção reportado à carta a si enviada pela autoridade administrativa, e não qualquer outra, ainda que reportando-se a data diversa, constante de informação, obtida
Relator: MARTINHO CARDOSO
prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não é um prazo judicial, sendo-lhe, por conseguinte, inaplicáveis as regras do processo civil e do processo penal. 2. Tendo ... autoridade administrativa feito constar da notificação que efectuou à arguida que “a decisão é susceptível de impugnação judicial por recurso, que será feito por escrito e apresentado na sede desta
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Entre as causas de cessação do mandato contam-se a renúncia
Relator: JOÃO AMARO
qualquer infracção não pode deixar de constar da decisão da autoridade administrativa e, sendo esta impugnada judicialmente, não é admissível, sob pena de violação da estrutura acusatória, que se venha ... alínea c), do RGCO, implicando nulidade, a suprir pela autoridade administrativa
Relator: CARLOS QUERIDO
frustra a confiança gerada. II. Tendo os réus (locadores) assumido numa transacção judicial celebrada com os autores (locatários), o compromisso de autorizar a realização de obras no arrendado indispensáveis
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
cacifo e na habitação do aqui Recorrente, no âmbito de um inquérito judicial e alegando o Autor que tal busca terá sido realizada injustificadamente, está em causa a apreciação
Relator: CARLOS QUERIDO
agir sempre que o direito do demandante careça de tutela judicial. 2. O pedido formulado pelos autores, de condenação dos réus no reconhecimento da existência de uma servidão de passagem ... Consolidando-se na ordem jurídica a decisão judicial que determina a constituição de uma servidão legal a favor do prédio dos autores (2.º pedido subsidiário), os restantes pedidos, embora
Relator: FERNANDA XAVIER
determinado terreno que havia sido objecto de acto expropriativo judicialmente declarado nulo e a consequente restituição desse terreno ao Autor. II- O tribunal competente para conhecer do pedido acessório (fixação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
escutas telefónicas, realizadas na sequência de autorização judicial face a suspeitas fundadas de crimes de tráfico de estupefacientes, mandadas transcrever pela autoridade judiciária competente em auto e juntas ao processo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
recurso contencioso de anulação a legitimidade passiva se afere pela autoria do acto impugnado. 2. A decisão judicial, transitada em julgado, que apreciou o mérito de actos administrativos emitidos
Relator: JOÃO NUNES
acção é proposta, atendendo-se ao direito que o autor se arroga e que pretende ver judicialmente reconhecido. II – Os Tribunais do Trabalho não têm competência material para apreciar
Relator: MARIA ISABEL SILVA
responsabilidade civil por factos lícitos, pelo simples facto de se ter instaurado uma acção judicial. c) - Nada impede a admissibilidade da reparação de danos morais em sede de litigância ... pedir para, em acção autónoma, o Autor se ressarcir dos danos que lhe advieram com a propositura de uma acção judicial contra si instaurada, desde que a actuação processual ilícita
Relator: JORGE JACOB
No processo de contra-ordenação, em sede de fundamentação da decisão administrativa
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
preceito em causa no Capítulo III, daquele Diploma Legal - “Da aplicação da coima pelas autoridades administrativas”, é de entender que a referência a “entidade competente” usada na redacção do referido ... admoestação possa ser aplicada, quer na fase administrativa, quer na fase judicial, ou seja, na fase de recurso judicial da decisão administrativa
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
comum, constitui caso julgado que releva como autoridade de caso julgado material no presente processo de declaração de nulidade dessa adjudicação judicial, visto que o objecto processual anterior (pedido
Relator: FRANCISCO MATOS
apurar o titular da relação material controvertida que permanece duvidoso. II - Exigindo o autor de ambos os réus, em alternativa, a mesma pretensão indemnizatória o interesse destes na causa não ... parte que tem na causa um interesse antagónico ao confitente. IV - A confissão judicial escrita têm força probatória plena contra o confidente e, como tal, mostra-se excluída da liberdade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
juízo de ponderação e da decisão judicial. X. Saber se “o réu não deu cumprimento às cláusulas contratuais do contrato” e se “a Autora cumpriu as obrigações resultantes desse contrato
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Segundo o Regulamento das Custas Processuais, as Instituições Particulares de Solidariedade
Relator: José Augusto Araújo Veloso
concessão de tutela judicial efectiva, através da reconstituição da situação actual hipotética, mas os seus fundamentos são os que emanam da autoridade do caso julgado. II. Na execução de julgado