00224/10.2BEBRG
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
contribuintes que pretendem comprovar ter uma incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
certificam que “Não subsiste a incapacidade temporária para o trabalho”. II – E esta decisão não é posta em causa, pela mera existência de atestados médicos e psicológicos juntos aos autos
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
sido julgada extinta por inutilidade superveniente da lide. III – Independentemente da validade formal do atestado médico emitido para efeitos de a um contribuinte ser reconhecido o beneficio fiscal ... posteriormente à emissão daquele atestado, o contribuinte, voluntariamente se submeteu a nova avaliação que não lhe atesta grau de incapacidade suficiente ao reconhecimento daquele mesmo beneficio fiscal.* * Sumário elaborado pelo
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ao ter-se realizado a audiência sem a presença do arguido - cujo
Relator: GILBERTO CUNHA
1. A convicção do julgador só pode ser modificada, pelo tribunal de
Relator: JOÃO NUNES
(i) a pensão por acidente de trabalho deve ser calculada tendo por
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Quanto ao dano morte, considerando que a vítima tinha à data
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no Artº 429º do Código Comercial
Decreto-Lei n.º 266-B/2012 atividades agrícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 56,548 de 31
Lei n.º 66-A/2012 Artigo 5.º de 31 de dezembro
Portaria n.º 408/2012 1. A presente portaria cria uma nova modalidade
Relator: JOÃO NUNES
I – A ininteligibilidade do pedido que determina a ineptidão da petição inicial
Relator: PAULA DO PAÇO
No ordenamento civilístico, nos termos dos artigos 389º do Código Civil e
Relator: JOSÉ FETEIRA
- Não tendo a A. deduzido oportuna impugnação da decisão do Tribunal a
Decreto n.º 29/2012 de 21 de novembro Os fornos e caleiras
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. Não pode incluir-se no erro notório na apreciação da prova
Portaria n.º 330/2012 de 22 de outubro A Lei n.º
Declaração de Retificação n.º 57/2012 deve ler-se: Nos termos das
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Os processos crime de violência doméstica têm a natureza procedimental urgente, correndo