01363/11.8BEBRG
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo ... prazo. IV - A paragem do processo de execução fiscal em consequência de dedução de reclamação graciosa/impugnação judicial, associada à penhora de bens que garanta a totalidade da dívida exequenda