281/10.1TBCV.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
animal, não tendo necessariamente que recair sobre o dono, podendo incumbir ao comodatário, ao depositário, ou o tratador, em suma, àquele à guarda de quem o animal se encontrava ... responsabilidade do vigilante do animal e funda-se na culpa; a previsão do 502.º reporta-se à responsabilidade decorrente da utilização perigosa de animais e alicerça-se no risco