122786/13.6YIPRT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
matéria de direito. 3 – Um animal que tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa é considerado animal perigoso. 4 - O detentor de qualquer animal
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
matéria de direito. 3 – Um animal que tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa é considerado animal perigoso. 4 - O detentor de qualquer animal
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
raça indeterminada e de grande porte, não é possível integrar o animal em causa no conceito de animal perigoso e potencialmente perigoso. O facto de o cão ter grande porte ... embatido no velocípede do ofendido não permite classifica-lo como animal perigoso ou potencialmente perigoso, por não ter qualquer uma das características descritas nas alíneas b) e c) do artigo
Relator: LÍGIA VENADE
I Apurando-se que um cão mordeu determinada pessoa, deve ser classificado
Relator: LAURA MAURÍCIO
violação do dever de cuidado que sobre si impendia de vigiar o seu animal de raça canina, violação essa adequada à produção do resultado que, em concreto, consistiu em ofensa ... Sobre o arguido, enquanto proprietário e detentor do animal, recaía um dever especial de vigilância, por se tratar de animal perigoso ou potencialmente perigoso (por referência ao elenco definido
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
regras de experiência comum que a existência de um animal na via, para mais um animal selvagem e de grande porte, que apareceu subitamente, constitui um fator que agrava ... local do acidente não existir qualquer indicação ou sinalização do perigo existente na via – perigo de animais na via –, segundo o n.º 1 do artigo 5.º do Código
Relator: ALBERTINA PEDROSO
animal não ocorreram nem por culpa da Ré nem em virtude do perigo especial da detenção do animal por parte desta, mas sim, pelo facto de a Autora, em circunstâncias ... culpa, e provado que os danos ocorridos não resultaram do perigo especial que envolve a detenção do animal pela Ré, sendo de atribuir a ocorrência danosa exclusivamente à atuação culposa
Relator: HENRIQUE ANDRADE
permissão, a tomar as medidas necessárias a que aquela circulação possa processar-se sem perigo para aqueles que tiver autorizado a ali circularem. II - Ainda que o acidente de viação ... posição estratégica, o avisasse da aproximação de algum veículo, pessoa ou animal que pudesse perigar face à actividade da máquina. V - Em suma, não era, ao condutor do automóvel
Relator: HELENA MELO
destetado qualquer animal. VII - Para que se pudesse considerar afastada a responsabilidade da ré concessionária, no caso de danos provocados pelo embate de um veículo automóvel num animal ... permitiu, apesar das patrulhas, ter localizado e eliminado o perigo. VIII - Não sendo conhecido o modo como o animal se introduziu na autoestada que pode ter diversas origens
Relator: ALDA NUNES
autos está em causa a omissão de vigilância em face do perigo que constitui a presença de animal – um cão – em autoestrada, podendo provocar acidentes de viação. II - Cabe
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
saída para a problemática dos acidentes em auto-estrada . IV – O aparecimento de um animal na auto-estrada não constitui uma anomalia que justifique a presunção de que na manutenção ... tempo, detectar e capturar ou expulsar um qualquer animal que se tenha introduzido num qualquer ponto da via e que constitua perigo para a segurança da circulação rodoviária
Relator: CARVALHO MARTINS
tenham sido entregues. 2.- O aparecimento de um javali, animal de grande porte, na faixa de rodagem constitui reconhecido perigo para quem ali circula, cabendo, por isso à concessionária evitar ... outras) fonte de perigos, essa anormalidade. 3.- Assim, não pode pôr-se a cargo do automobilista a prova da negligência da concessionária ou da origem do animal porque não
Relator: SÍLVIA PIRES
quaisquer animais responde pelos danos que eles causarem, desde que os danos resultem do perigo especial que envolve a sua utilização. IV - Aqui já estamos perante uma responsabilidade que prescinde ... são uma fonte de perigos, deve suportar as consequências do risco especial que comporta a sua utilização. VI - Esta responsabilidade atinge o proprietário do animal, ressalvadas as situações
Relator: TAVARES DE PAIVA
segurança do tráfego, onde se compreende nomeadamente o acionamento de sinalização de perigo ou de presença de obstáculos a alertar os condutores que circulem nessa autoestrada, tarefas essas de natureza ... segurança rodoviária, nomeadamente ao nível do acionamento da sinalização de perigo e de presença de obstáculos (presença de animal na via) por forma a alertar os condutores que circulavam
Relator: EVA ALMEIDA
ocorreu num espaço de tempo que não lhe permitiu eliminar o perigo antes do acidente. V – Tal não equivale a cairmos no âmbito da responsabilidade objectiva, considerando tal prova impossível ... invariavelmente alheio ao aparecimento de animal na auto-estrada, não gozando aprioristicamente de qualquer possibilidade de controlo sobre a fonte do perigo e revela “a posteriori” uma incapacidade quase absoluta
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
passagens no local -com cadência não especificada- sem terem detectado a presença de qualquer animal. IV. Tratando-se à data de auto-estrada cujos nós de acesso não tinham colocada ... senão evitar a entrada do animal na faixa de rodagem, ao menos a sua oportuna detecção e a consequente remoção ou a sinalização do perigo, por forma a evitar
Relator: CARLOS QUERIDO
animal, não tendo necessariamente que recair sobre o dono, podendo incumbir ao comodatário, ao depositário, ou o tratador, em suma, àquele à guarda de quem o animal se encontrava ... responsabilidade do vigilante do animal e funda-se na culpa; a previsão do 502.º reporta-se à responsabilidade decorrente da utilização perigosa de animais e alicerça-se no risco
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
dano causado por animal, a norma do artigo 502º do CC prevalece sobre a do artigo 493º/1 do mesmo Código. 2. Constitui risco específico ou perigo especial de um canídeo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Outubro, que aprovou o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, passou a constituir contraordenação, p. e p. pelo ... não observância de deveres de cuidado ou vigilância que der azo a que um animal ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa causando-lhe ofensas à integridade física
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Cabe aos serviços publicos determinar se se verificam as circunstancias susceptiveis de fazer perigar interesses colectivos legalmente tutelados e pressuposto do uso dos poderes de policia que lhes são conferidos ... ordenou o abate de um cavalo quando a Administração entenda ou suspeite que o animal, afectado de brucelose, se não encontra curado, e outra medida, menos gravosa para o respectivo
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – O n° 1 do art. 493° do Código Civil estabelece um