44 resultados nos descritores e sumários · 608 no texto integral

  1. TRG

    243/10.9TBBCL.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    não ocorreu no caso dos autos. 2 – No caso de uma sociedade anónima ter apenas um administrador, o artigo ... deve ser interpretado no sentido de que a autorização do negócio entre a sociedade e o administrador deverá ser dada pela sociedade através duma deliberação social, em assembleia geral

  2. TCASsó sumário

    05760/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.S.Comerciais). 5. O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ambos radica no seguinte: se o acto em causa respeita ... sociedade e quem a administra, situamo-nos no campo dos poderes administrativos do gerente. Pelo contrário, se o acto respeita às relações da sociedade com terceiros, estamos no campo

  3. TRC

    335/09.7TJCBR-B.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    declaração de nulidade de uma sociedade irregular, e declarada judicialmente a mesma, tal sociedade entra em liquidação; 2 Requerida a liquidação judicial da sociedade, no respectivo processo serão prestadas ... sócio de sociedade irregular pedir a prestação de contas ao sócio administrador dos bens e interesses dessa sociedade, em acção autónoma, depois de a mesma entrar em liquidação judicial

  4. TRCcitado por 2

    665/07.2TAMGR.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    duas situações diferentes relativamente à responsabilidade civil dos administradores, gerentes e outras pessoas que exerçam funções de administração em pessoas coletivas, sociedades, e outras entidades fiscalmente equiparadas, quanto ao pagamento

  5. TCASsó sumário

    05796/12

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    dívida nascida ao tempo em que o gerente ou administrador exercia as correspondentes funções, mas em que o termo do seu pagamento voluntário ocorreu já depois de o mesmo ter renunciado ... prova quando não se prova que o gerente ou administrador teve qualquer intervenção, em nome e por conta da sociedade, nos actos ou contratos donde resultou tal insuficiência patrimonial, e/ou

  6. TRCcitado por 1

    73/08.8IDCBR.C2

    Relator: ELISA SALES

    R.G.I.T., a responsabilidade subsidiária dos administradores e gerentes tem como fundamento a sua culpa pelo não pagamento da multa ou da coima aplicada à sociedade e, em consequência, o dano ... pagamento. 2. E no n.º 7, do mesmo normativo, a responsabilidade solidária dos administradores e gerentes tem como fundamento a responsabilidade criminal destes, por terem colaborado dolosamente na prática

  7. TRC

    205/08.6TBVGS-C.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    qualificação da insolvência duma sociedade por quotas como culposa afecta e reflecte-se sobre as pessoas que conceberam e praticaram os actos de administração e de disposição que conduziram ... administradores/gerentes de direito ou formais, designados no contrato de sociedade ou eleitos posteriormente por deliberação dos sócios, como os administradores de facto (em sentido amplo) que, sem título bastante, exercem

  8. TRG

    25/11.0TBVCT-A.G1

    Relator: ARAÚJO DE BARROS

    apenas fazem presumir juris tantum culpa grave dos administradores. II - Assim, reportando-se este nº 3 a presunção de culpa dos administradores, que não como aquele nº 2 a presunção ... agravada em consequência da actuação do administrador, nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência. III – Se o administrador da insolvência não logrou colher elementos que lhe permitissem

  9. TC-CONFsó sumário

    05/12

    Relator: MADEIRA DOS SANTOS

    ETAF, a competência dos tribunais administrativos para apreciar acções emergentes de responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas depende da existência de lei especial que lhes aplique «o regime específico ... acção de indemnização fundada em responsabilidade civil extracontratual e movida contra uma sociedade anónima. III — Assim, incumbe à jurisdição comum a competência para o conhecimento dessa acção, instaurada

  10. TCASsó sumário

    02812/07

    Relator: RUI PEREIRA

    não obsta a que, pontualmente, a lei exclua da competência dos tribunais administrativos litígios emergentes de relações administrativas, ou que estenda a sua competência ao conhecimentos de litígios alheios ... artigo 54º, nº 1 do Cód. das Sociedades Comerciais, a lei aplicável, a esse propósito [o Código Civil e o Cód. das Sociedades Comerciais], não confere nenhuma prerrogativa ou encargo