19 resultados nos descritores e sumários · 613 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    05859/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    isenção da penhora de instrumento de trabalho da prova da impossibilidade de manutenção da actividade profissional do executado e dos consequentes, graves e irreparáveis prejuízos para a mesma actividade profissional ... como da indispensabilidade do bem penhorado quanto ao exercício da dita actividade profissional

  2. TRE

    292/09.0TTSTB.E2

    Relator: PAULA DO PAÇO

    consagrou a proibição da utilização desses meios com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador (artigo 20º, nº1 do Código Trabalho 2003). II- Contudo, existem situações ... segurança de pessoas e bens ou, quando particulares exigências, inerentes à natureza da actividade profissional o justifiquem- nº2 do artigo 20º. III- Se o Tribunal da Relação, em anterior Acordão

  3. TRE

    661/08.2TTFAR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    funções para que foi contratado, devido a incapacidade decorrente de doença profissional contraída em resultado directo da actividade exercida ao serviço do empregador, só determina a caducidade do contrato ... para exercer as funções de engomadeira e durante a execução desse contrato sofreu doença profissional que a impossibilita de continuar a exercer essas funções, mas pode exercer outras funções

  4. TCASsó sumário

    05760/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sistema previdencial de segurança social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo

  5. TCANsó sumário

    00513/08.6BEPRT

    Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela

    controlar o acesso à profissão, pode e deve avaliar a capacidade profissional dos candidatos à inscrição, pois essa actividade inclui-se entre as suas atribuições. 6_ O sentido supra veiculado

  6. TRCcitado por 2

    173/11.7GAMMV.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    mais concretamente de militares da guarda nacional republicana, encontrando-se estes com o trajo profissional, bem sabendo que sobre os mesmos impende uma obrigação legal de agir quando constatam qualquer ... arguido, um agente de qualquer manipulação da vontade criminosa do arguido - nem como produtor activo e doloso de erro, nem como comunicador expresso de uma representação erradas das coisas

  7. TCANsó sumário

    01675/07.5BEVIS

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    localização do domicílio profissional dos inspectores de jogos é uma questão de direito que compete ao tribunal apreciar e decidir, e não pura matéria de facto, sujeita ao princípio dispositivo ... respectivas funções [casino] ou pela sede da área respectiva onde têm o centro da actividade funcional [bingos], no caso de não terem sala certa para o exercício das suas funções

  8. TCASsó sumário

    05432/09

    Relator: RUI PEREIRA

    prejuízo das normas que regulam o regime de trabalho de dedicação exclusiva, exercer a actividade privada, não podendo dela resultar para o Serviço Nacional de Saúde qualquer responsabilidade pelos encargos ... profissionais dos quadros do SNS é permitido, nos termos da lei, o exercício de actividade privada, desde que dela não resultem, designadamente em virtude de contrato ou convenção, quaisquer responsabilidades

  9. TCASsó sumário

    04305/08

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    Agosto de 1999 condicionou o ingresso na carreira docente à posse de qualificação profissional para a docência, e estipulou que os docentes profissionalizados com o bacharelato ingressam no 1º escalão ... Portaria n° 584/99) pretendeu igualizar, em termos de antiguidade, as pessoas com a actividade de educadoras de infância e com o curso de educadora de infância (dos anos

  10. TRE

    440/10.7T2SNS.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    prudente arbítrio e atendendo à natureza dos serviços em causa, à categoria profissional do sinistrado e aos usos, determinar qual a retribuição mensal e anual, base de cálculo das indemnizações ... verificou o sinistro – Agosto de 2009 –, à especialização que aquela actividade agrícola exigirá, ao curto período de tempo em que a mesma deveria ser desempenhada, ao normal esforço