05859/12
Relator: JOAQUIM CONDESSO
isenção da penhora de instrumento de trabalho da prova da impossibilidade de manutenção da actividade profissional do executado e dos consequentes, graves e irreparáveis prejuízos para a mesma actividade profissional ... como da indispensabilidade do bem penhorado quanto ao exercício da dita actividade profissional