1458/08.5TBSTB.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
arrendamento comercial o acordo em que o proprietário de uma fracção, onde exerce uma actividade comercial, cede o gozo de gabinetes da dita fracção para o exercício de actividade comercial
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Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
arrendamento comercial o acordo em que o proprietário de uma fracção, onde exerce uma actividade comercial, cede o gozo de gabinetes da dita fracção para o exercício de actividade comercial
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
transferido indevidamente para o seu activo imobilizado (desta forma permitindo-lhe reavaliá-lo), mas que sempre esteve afecto ao exercício da sua actividade comercial e industrial; 2. Os montantes incorridos ... critério de gestão do que considera ser mais vantajoso para o prosseguimento da sua actividade comercial, que a AT não pode afastar. O Relator
Relator: JORGE ARCANJO
Comprovando-se que a Autora, no âmbito da sua actividade de distribuição, forneceu à Ré, proprietária de Farmácia, diversos produtos farmacêuticos, devidamente facturados através de “resumos de facturas semanais ... proveito comum assenta na ideia de que os proventos auferidos no exercício da actividade comercial são usados no sustento e satisfação de interesses comuns do cônjuges e da família
Relator: EDUARDO JOSÉ OLIVEIRA AZEVEDO
responsabilidade civil, nos termos dos artºs 483º e 484º do CC. 5- Na actividade publicitária referente a anúncios referenciados como “classificados” em principio existe por parte da proprietária do veículo ... económico que não pretenderia ver frustrado, como do público alvo do mesmo. 7- Perante actividade comercial publicitária a pessoa padrão que a lei acolhe terá que ser forçosamente aquela
Relator: MARIA ISABEL SILVA
exercício dessa actividade. Nessa medida, a responsabilidade pela realização das obras e por suportar o respectivo custo, compete à entidade que exerce a actividade comercial e não ao proprietário
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
caso de conflito, entre estes e direitos de natureza económica, designadamente, ligados a actividades de exploração comercial ou industrial
Prestação de serviços promocionais de desenvolvimento das actividades portuguesas em especial dos seus associados, nos domínios técnico, económico, comercial, associativo e cultural
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.a), do C.I.R.C.), tudo levando em consideração a lista de actividades profissionais a que alude o artº.151, do C.I.R.S. (cfr.portaria 1011/2001, de 21/8 - nº.7 da tabela relativo ... obtido por pessoas colectivas residentes em território português que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, sujeitas ao regime regra de tributação em I.R.C. e cuja
Relator: HENRIQUE ANTUNES
estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas, devidamente organizado para a prática do comércio. O estabelecimento comercial compreende, portanto, elementos da mais variada natureza que, em comum ... dizer-se que para que haja estabelecimento comercial ele deve ter um conteúdo mínimo necessário para que, em face do ramo de actividade a que se destine, possa prosseguir esse
Relator: JORGE ARCANJO
Réu (promitente vendedor) comerciante (art.13º do Código Comercial) e tendo outorgado o contrato promessa no âmbito da sua actividade de construção de casas para revenda, que então exercia, opera
Relator: JOAQUIM CONDESSO
pode consistir na prestação de uma actividade pública, na utilização de bens do domínio público ou na remoção de um limite jurídico à actividade dos particulares (cfr.artº.4, nºs ... publicidade pode considerar-se uma actividade relativamente proibida, mais propiamente a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, dependendo de licenciamento prévio das autoridades competentes e competindo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
balanço comercial. A definição fiscal de custo, como conceito mais amplo do que sejam os custos de produção e de aquisição, parte de uma perspectiva ampla de actividade
Relator: PEDRO VERGUEIRO
promessa insere-se, obviamente, no tipo de actividade empresarial da impugnante, constituindo um contingência normal, em termos económicos e legais, dessa actividade, que se mostra adequada e imprescindível a acautelar ... resultado empresarial pretendido, assegurando a reputação comercial da empresa e eliminando um provável e oneroso risco indemnizatório decorrente de os promitentes vendedores intentarem acções judiciais por causa do incumprimento
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
nome e giro comercial e que não tem responsabilidade na insuficiência de bens pois tem conduzido sempre a sua actividade de molde a obter sempre resultados positivos ao longo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
efectuados como remuneração de transacções comerciais (artº 2º). III – Neste diploma definiu-se “transacção comercial” como “qualquer transacção entre empresas ou entre empresas e entidades públicas, qualquer que seja ... artº 3º, al. a) -, tendo-se definido “empresa” como “qualquer organização que desenvolva uma actividade económica ou profissional autónoma, mesmo que exercida por pessoa singular” – artº
Relator: ARTUR DIAS
todo o activo, com o valor contabilístico de € 49.331,04. II – Não cumpriu o dever de apresentação à insolvência a devedora que encerrou a única loja/estabelecimento comercial em Fevereiro
Relator: Antero Pires Salvador
renúncia como gerente não ter sido comunicada atempadamente, pela empresa, à Conservatória do Registo Comercial, designadamente quando se mostra comprovado que o particular, além de não ter registo de remunerações ... data do pedido das referidas prestações, a sociedade já havia terminado a sua actividade. 2 . Estes efeitos registais pretendem salvaguardar direitos de terceiros
Relator: MARTINHO CARDOSO
Consuma-se o furto quando o agente se consegue afastar da esfera de actividade patrimonial, de custódia ou de vigilância do dominus, ainda que perseguido venha a ser despojado ... furto, no caso em que os arguidos foram surpreendidos ainda no interior do estabelecimento comercial a acondicionar garrafas de bebidas num saco de plástico com vista a apoderarem
Relator: José Augusto Araújo Veloso
Regulamento Geral do Ruído, de cancelamento de declaração prévia de instalação de estabelecimento comercial, tem natureza cautelar; IV. Detectado o incumprimento de normas do RGR, pela fiscalização camarária, e ordenado ... desrespeitadas, mediante obras que se mostram para tal necessárias; V. No exercício da sua actividade administrativa, a Administração Pública deve agir e relacionar-se com os particulares segundo as regras
Relator: MANSO RAÍNHO
1. O prazo de caducidade reportado à resolução fundada no encerramento do