6246/10.6TBBRG.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
colocando assim cobro à querela tradicional. 2- A norma do nº 1 daquele art.º 12º constitui um comando de natureza excecional, à semelhança do art.º 493º
138 resultados
Relator: FILIPE CAROÇO
colocando assim cobro à querela tradicional. 2- A norma do nº 1 daquele art.º 12º constitui um comando de natureza excecional, à semelhança do art.º 493º
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
idêntico a outro já anteriormente anulado ou declarado nulo, a aplicação de norma já anteriormente anulada e o ato manifestamente ilegal. II. Tratam-se, pois, de situações ... ostensiva e grosseira da ilegalidade cometida. III. Estamos, nessa medida, em presença de critério excecional que abrange apenas as situações em que é mais do que provável que a pretensão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
idêntico a outro já anteriormente anulado ou declarado nulo, a aplicação de norma já anteriormente anulada e o ato manifestamente ilegal. II. Tratam-se, pois, de situações ... ostensiva e grosseira da ilegalidade cometida. III. Estamos, nessa medida, em presença de critério excecional que abrange apenas as situações em que é mais do que provável que a pretensão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
idêntico a outro já anteriormente anulado ou declarado nulo, a aplicação de norma já anteriormente anulada e o ato manifestamente ilegal. II. Tratam-se, pois, de situações ... ostensiva e grosseira da ilegalidade cometida. III. Estamos, nessa medida, em presença de critério excecional que abrange apenas as situações em que é mais do que provável que a pretensão
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
amplo, abrangendo qualquer parte, pois atendendo aos objetivos visados pelo legislador e às demais normas do ordenamento jurídico, de entre as quais as que consagram os princípios gerais de direito ... essa contraparte. IV. Está em causa a adoção de uma medida transitória e excecional, emanada por Lei da Assembleia da República, que visa a adoção de medidas destinadas a reduzir
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Na generalidade dos casos, a adoção de medida legalmente admissível tendente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. A possibilidade de entrega à segurança social dos descontos efetuados não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Para efeitos do art. 363º CPP impõe-se distinguir os casos
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
1. Estando em causa investigação por crime de difamação através da internet
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Numa hierarquia de valoração da prova pericial, os pareceres técnico-científicos
Relator: TERESA BALTAZAR
I) A lei não fixa as regras de valoração do depoimento indirecto
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - O requisito geral de ilisão da presunção de comunicabilidade, previsto na
que altera a Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constituindo a exoneração do passivo restante uma excepção ou desvio à
Relator: CARLOS MOREIRA
I – No âmbito do artº 500º do CC, a responsabilidade do comitente
I SÉRIE Quinta-feira, 27 de dezembro de 2012 Número 250 ÍNDICE
Decreto do Presidente da República n.º 171/2012 O Presidente da República