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  1. DR-I

    Decreto-Lei n.º 123/2012

    Decreto-Lei n.º 123/2012 Transportes rodoviários — Setor Público . . . . . . . . . . . 6 785 464

  2. TRC

    67/09.6GAAVZ.C1

    Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS

    Nas hipóteses de instigação (cfr. art.º 26º, do C. Penal), do

  3. DR-I

    Decreto Regulamentar n.º 43/2012

    mês seguinte ao da sua publicação. ao seguinte modelo estrutural misto: Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de a) Na área de inspeção externa, o modelo ... coimas legalmente previstas; dirigentes dirigentes Grau de lugares d) Outras receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas. Inspetor-geral . . . . . . . . Direção superior. . . . . 1.º 1 Subinspetor-geral

  4. DR-I

    Aviso n.º 43/2012

    acompanha- e) Coordenar a participação do MEE no quadro mento de cimeiras, comissões mistas e da participação dos assuntos europeus, designadamente através do na negociação de acordos de cooperação económica ... Orgânica damente com os países de língua oficial portuguesa, sem do MEE, os contratos de contrapartidas já celebrados prejuízo das competências próprias dos órgãos e serviços entre o Estado Português