1607/10.3TBBRG.G1
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Alegando o recorrente que há insuficiência de fundamentação da resposta dada
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Relator: MANSO RAÍNHO
I - Alegando o recorrente que há insuficiência de fundamentação da resposta dada
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1. - Sendo o crime cometido pelo arguido punido com a pena de
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Quando falamos de fotomontagem, referimo-nos, como não podia deixar de
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Considerando que a verdade judicial é uma verdade relativa que encerra
Relator: ALBERTO MIRA
Produzida toda a prova em audiência de julgamento, na fase de deliberação
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: CARLOS GIL
1. A restrição ao princípio do contraditório prevista na parte final do
composta por três membros, de- a) A preservação e a promoção da melhoria contínua da signados, a título individual, pelo Primeiro-Ministro, sob segurança nuclear e da sua regulação; proposta ... Instalação nuclear»: deslocações, decorrentes das funções exercidas, nos termos i) Uma fábrica de enriquecimento, uma instalação de previstos no regime jurídico do abono de ajudas de custo fabrico de combustível
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- Quando da avaliação dos factos provados se conclui que a ilicitude
I SÉRIE Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 Número 34 ÍNDICE
Apêndice I da Convenção pelo apêndice 2. Confirma igualmente que cada Parte deve continuar a da presente decisão. ter o direito de participar em todas as actividades relevantes No Apêndice ... excepção das empre- «11 — Se a Parte de origem tenciona aplicar um sas que fabricam apenas lubrificantes a partir do petróleo procedimento com o objectivo de determinar o teor
I SÉRIE Segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012 Número 26 ÍNDICE
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Estando em causa a investigação de um crime de tráfico de
DIRECTIVA 2011/92/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
I- No contrato de empreitada o objecto da prestação é a obra
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. “ A garantia do duplo grau de jurisdição em sede de matéria
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) À GNR não compete apenas intervir em caso de crime, as