188/2001.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
arrematação de que se reveste a licitação, segue-se lhe são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as causas de invalidade da venda executiva. Mas nem todas. III - É claro ... regime previsto para a venda executiva perante os vários regimes substantivos e a necessidade de proteger o adquirente – o licitante, no caso de licitação – justificam esta solução. XI - Maneira