00731/12.2BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
circunstância de não ter referido no articulado inicial um facto relevante – que documentou –, a saber, que a obra objecto do contrato base tinha sido provisoriamente recebida em auto no qual
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
circunstância de não ter referido no articulado inicial um facto relevante – que documentou –, a saber, que a obra objecto do contrato base tinha sido provisoriamente recebida em auto no qual
Relator: JOÃO NUNES
apresentar articulado a motivar o despedimento e (ii) juntar o procedimento disciplinar ou os documentos comprovativos do cumprimento das formalidades exigidas; (b) a falta de cumprimento de qualquer destes requisitos
Relator: CARVALHO GUERRA
força da lei, quais sejam os admitidos por acordo, os provados por documento ou por confissão reduzida a escrito e é em relação a estes que o artigo 659º
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
concretamente o facto que alega estar erradamente apurado, indicado de forma discriminada os elementos documentais por referência aos quais a factualidade em causa deveria ter sido fixada em sentido oposto
Relator: SÍLVIA PIRES
índices, que traduz a actualização devida, é-nos dada pela fórmula indicada em documento do INE, atendendo-se ao valor da indemnização, ao índice dos preços no consumidor sem habitação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
aprovado pelo Governo de então, e tendo erigido como “elemento mais relevante” os mencionados documentos, não retirou liberdade aos tribunais de apreciarem, para o efeito, as provas que forem produzidas
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
procedimento de inspecção interno tem por objecto a análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte, bem como o seu cruzamento com outros elementos recolhidos; 3. Nestas
Relator: CORREIA PINTO
provar os elementos em falta por qualquer outro meio de prova, fora do documento e/ou em momento posterior, nomeadamente, na contestação ou em audiência de julgamento. III- A invocação
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
sentido da vontade negocial deve ser averiguado quer em face da declaração expressa no documento quer em face de todas as circunstâncias nele expressas, tendo em conta o declaratário concreto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
instância dado como provados os factos com base em prova documental, mais concretamente em documentos particulares, e em prova testemunhal, não tendo esta sido gravada não dispõe o tribunal
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Verificando-se que o tribunal fundamentou a resposta a determinados factos com base em documentos particulares (sem força probatória plena) e em prova testemunhal, que não foi gravada, não
Relator: RUI PEREIRA
manifestamente não fez. IV – Com efeito, face aos factos alegados pela autora, suportados pelos documentos que juntou com a petição inicial, esta apenas pretende colocar em crise a validade ... não constasse dos autos – e consta, como se viu, nomeadamente a fls. 43/44 – o documento de suporte do acto que ordenou a reposição de determinadas verbas, tal não significa
Relator: MOREIRA DO CARMO
juiz tiver fundamentado a sua convicção nos depoimentos prestados oralmente, ou nestes e em documentos particulares de livre apreciação; 4. Tendo sido produzida prova testemunhal em julgamento, não reduzida ... alterada, ao abrigo do art. 712º, nº 1, b), do CPC, se os documentos particulares, existentes nos autos, em que o recorrente baseia a sua impugnação factual não conseguirem impor
Relator: FRANCISCO XAVIER
situações em que esteja em causa a sanação de vícios e/ou falta de documentos essenciais, daquelas em que o despacho de aperfeiçoamento teve por subjacente razões meramente práticas ... conveniência processual. III – Só a não sanação de vícios ou a falta de documentos essenciais, entendidos como estritamente necessários à marcha do processo, determina a prolação de despacho de indeferimento
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
escrituras públicas, enquanto documentos autênticos (arts. 363.º, n.º 2, e 369.º, n.º 1, do CC), são dotadas de força probatória plena relativamente aos factos tidos ... praticados e/ou percepcionados pela respectiva entidade documentadora (art. 371.º, n.º 1, do CC), pelo que, tendo o Tribunal dado como provada a alienação de um imóvel, por força
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 4. O alvará é o documento que titula o direito e não o direito em si; então o direito titulado pelo ... iniciar o processo de instalação da farmácia posta a concurso, mediante a apresentação dos documentos referenciados no mesmo preceito” e que “a farmácia é atribuída apenas a um concorrente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
documental, para o que deve o requerente instruir o pedido com os documentos necessários e indispensáveis à apreciação da sua pretensão. IV. Sendo o pedido apresentado em 10/01/2008, não poderia ... conta senão a declaração de rendimentos referente ao ano de 2006, nos termos do documento que pelo próprio requerente foi apresentado a instruir o seu pedido e para prova
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas ... declaração negocial que deve ter um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento (cfr.artº.9, nº.2, do C.Civil, quanto à interpretação da lei), ainda que imperfeitamente expresso
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
requisitos mostram-se respeitados se são impugnados factos concretos do probatório e identificados os documentos juntos aos autos que alegadamente demonstram realidade diversa, independentemente de saber se tais documentos são
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
essa entrega um acto material posterior e exterior à elaboração (preenchimento e assinatura) do documento, não pode essa prova decorrer do simples funcionamento de regras probatórias estruturadas em função ... conteúdo do próprio documento (caso do artigo 376º do CC), que prescindam da demonstração concreta dessa entrega. V- Vista a regra de protecção do consumidor que subjaz às relações